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Política

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Em 2021, Eduardo compartilhou imagens nas redes sociais insinuando que Tabata teria apresentado um projeto de lei para beneficiar interesses do empresário Jorge Paulo Lemann

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados | Alexandre Amarante/Wikimedia Commons

Por: Metro1 no dia 17 de abril de 2026 às 12:22

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto a favor da condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). 

Moraes entendeu que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro cometeu o crime de difamação ao divulgar conteúdo que atingiu a reputação da parlamentar. O julgamento ocorre no plenário virtual iniciado nesta (17) e, até o momento, o relator do caso é o único a votar.

Entenda 
O episódio se refere a postagens feitas por Eduardo nas redes sociais, em 2021, nas quais ele compartilha imagens insinuando que Tabata teria apresentado um projeto de lei para beneficiar interesses do empresário Jorge Paulo Lemann. As publicações sugeriam que a atuação da deputada estaria ligada a suposto financiamento de campanha e favorecimento empresarial.

Ao proferir seu voto, o ministro entendeu que o conteúdo extrapolou o debate político e configurou imputação de fato ofensivo à reputação da deputada, o que caracteriza o crime de difamação.

“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas, mas não permite a censura prévia pelo Poder Público”, escreveu Moraes.

Para o ministro do STF, "liberdade de expressão não é liberdade de agressão. Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias. Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos", completou.

Moraes defendeu para condenar Eduardo a 1 ano de detenção e 39 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa equivalente a dois salários mínimos. O ministro enfatizou que, como Eduardo está em “local incerto e não sabido”, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.