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Texto aumenta de seis para 12 meses o período para mulheres acionarem a Justiça contra agressores

Foto: Canva imagens
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) um projeto que amplia de seis para 12 meses o prazo para mulheres vítimas de violência doméstica denunciarem seus agressores. A proposta altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal, e seguirá agora para análise do plenário do Senado.
Atualmente, a legislação estabelece que a vítima perde o direito de queixa ou representação após seis meses, contados a partir da identificação do autor do crime ou do fim do prazo para denúncia do Ministério Público. Com a mudança, o período para tomada de providências legais será ampliado para um ano.
Relatora da proposta, a senadora Dorinha Seabra argumentou que mulheres em situação de violência doméstica muitas vezes convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos e dependência econômica, o que dificulta a denúncia. Segundo ela, o prazo maior permite que a vítima enfrente o medo, o trauma e reúna condições para buscar ajuda.
O projeto já havia sido aprovado nas comissões de Segurança Pública e de Direitos Humanos. Caso seja aprovado pelo plenário sem alterações, seguirá para sanção presidencial. A proposta original é de autoria da deputada Laura Carneiro.
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