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Defeso eleitoral entra em vigor e impõe regras para agentes públicos

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Defeso eleitoral entra em vigor e impõe regras para agentes públicos

Descumprimento das regras pode resultar em multa e até cassação de candidatura

Defeso eleitoral entra em vigor e impõe regras para agentes públicos

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 04 de julho de 2026 às 15:03

A partir deste sábado (4), quando faltam três meses para o primeiro turno das eleições, entram em vigor as restrições impostas pela legislação eleitoral aos candidatos que ocupam cargos públicos e aos demais agentes públicos. As medidas buscam impedir o uso da estrutura da administração pública para favorecer candidaturas durante o período eleitoral.

Entre as principais regras estão a proibição de publicidade institucional dos órgãos públicos, de nomeações e exonerações de servidores em determinadas situações, da presença de candidatos em inaugurações de obras públicas e da contratação de shows artísticos com recursos públicos para esses eventos.

Também fica proibida a transferência voluntária de recursos entre União, estados e municípios, salvo nos casos previstos em lei, como situações de emergência, calamidade pública ou quando houver obrigação formal para obras e serviços já em andamento.

Durante o período de restrições, sites e canais oficiais dos órgãos públicos também não podem exibir nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos que identifiquem autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa nas eleições.

A Lei das Eleições prevê algumas exceções para as restrições relacionadas à movimentação de servidores, como nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, além de outras situações previstas na legislação.

O descumprimento das regras pode resultar em punições pela Justiça Eleitoral. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), as sanções incluem a suspensão da conduta irregular, aplicação de multa e, quando houver benefício a um candidato, a cassação do registro de candidatura ou do diploma do eleito.

Em casos mais graves, a infração também pode ser enquadrada como abuso de poder político ou improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis a outras penalidades previstas em lei.