
Política
Fachin diverge de Moraes em caso de jornalista, defende sigilo da fonte e sugere análise pelo plenário
Em nota, presidente do STF manifestou solidariedade a Flávio Dino, objeto das reportagens em investigação

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, defendeu nesta quinta-feira (13) a liberdade de imprensa e o direito constitucional ao sigilo da fonte. Ele também indicou que pretende levar ao plenário da Corte a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a investigação da suposta fonte de um jornalista que publicou reportagens sobre o ministro Flávio Dino.
Na terça-feira (11), Moraes autorizou, a pedido da Polícia Federal (PF) e com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR), busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão. Segundo a PF, ele seria fonte do jornalista Luís Pablo, investigado após publicar conteúdos com fotos e informações sobre um veículo utilizado por Dino quando era governador do Maranhão.
Fachin defende sigilo da fonte
Em nota, Fachin afirmou que o STF mantém um “compromisso irrenunciável com a Constituição” e destacou a proteção à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte. “A apuração de eventuais ilícitos deve dirigir-se à conduta que constitua objeto da investigação, jamais à atividade jornalística legítima exercida no cumprimento de sua função constitucional”, afirmou.
O presidente do STF também defendeu que decisões sobre investigações sejam submetidas à análise colegiada. Segundo ele, a Presidência adotará as medidas necessárias para que essas deliberações ocorram “com a brevidade que a matéria exige”. Fachin ainda manifestou solidariedade a Flávio Dino e afirmou que eventuais ameaças contra ministros e familiares devem ser investigadas com rigor.
Durante a sessão desta quinta-feira, Moraes defendeu a decisão e afirmou que havia “prova cabal e materialidade e fortes e concretos indício de autoria criminosa dos investigados”. Sobre o sigilo da fonte, declarou que a garantia constitucional “jamais se confundirá com escudo protetivo para práticas de atividades ilícitas”.
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