
Política
Voto em trânsito: prazo para solicitar mudança de seção termina na quinta
Pedido permite votar temporariamente em outra cidade no primeiro turno, no segundo ou nos dois

Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil
Os eleitores que pretendem votar fora da cidade onde estão registrados têm até a próxima quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026. A medida permite mudar temporariamente o local de votação e pode ser solicitada para o primeiro turno, o segundo ou os dois.
O voto em trânsito é válido apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e deputados federais e estaduais. A possibilidade é destinada a quem estará fora do domicílio eleitoral, mas continuará no Brasil no dia da votação. O novo local precisa estar em uma capital ou em um município com mais de 100 mil eleitores. A votação pode acontecer em uma seção regular ou em um espaço criado especificamente para o voto em trânsito.
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral. No sistema, é necessário acessar a área "Eleitora/Eleitor" e escolher a opção "Fazer transferência temporária de local de votação". Em seguida, basta confirmar a solicitação. Para concluir o procedimento, é necessário gerar um código de autenticação pelo aplicativo e-Título.
Também é possível fazer o pedido pessoalmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, é preciso apresentar um documento oficial com foto.
O local escolhido define quais cargos poderão ser votados. Quem fizer a transferência para outra cidade dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República. Também é permitido escolher cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno. A votação será realizada das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília.
Depois do encerramento do prazo, não será possível cancelar ou modificar a transferência autorizada. Quem estiver habilitado para votar em trânsito ficará impedido de votar na seção original. Se não comparecer ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência. Não é necessário pedir o retorno do título eleitoral após a votação. A transferência para a seção de origem será feita automaticamente.
Além de quem estará fora do domicílio eleitoral, outros grupos poderão solicitar a mudança temporária de seção dentro do mesmo prazo. São eles:
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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
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Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
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Militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia da eleição;
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Pessoas em situação de rua;
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Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia da votação;
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Presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação.
Para mesárias, mesários e integrantes do apoio logístico convocados para trabalhar nas eleições, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores que atuam em estabelecimentos penais ou unidades de internação de adolescentes onde haverá seções eleitorais, o prazo vai até 28 de agosto.
Nessas situações, não existe limite relacionado ao número de eleitores do município. A votação será organizada em locais adequados a cada caso, como seções acessíveis, unidades prisionais ou de internação e os locais onde os mesários foram convocados para trabalhar.
A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com apresentação de documento oficial com foto.
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