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TSE barra fundos eleitoral e partidário de Marçal e restringe presença na TV e em debates

Política

TSE barra fundos eleitoral e partidário de Marçal e restringe presença na TV e em debates

TSE ainda vai analisar registro da candidatura do empresário feito pelo PRTB. Marçal está inelegível até 2032

TSE barra fundos eleitoral e partidário de Marçal e restringe presença na TV e em debates

Foto: Reprodução/YouTube

Por: Metro1 no dia 20 de agosto de 2026 às 12:10

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs, por unanimidade, restrições à campanha de Pablo Marçal (PRTB) nesta quinta-feira (20). A Corte determinou que o candidato não poderá utilizar recursos dos fundos eleitoral e partidário, além de ficar impedido de participar de programas eleitorais no rádio e na televisão e de debates.

A decisão é cautelar, ou seja, vale enquanto o TSE não conclui a análise sobre a possibilidade de Marçal disputar a Presidência nas eleições de 2026. O registro da candidatura ainda será examinado pela Justiça Eleitoral. O pedido de registro foi apresentado pelo PRTB no último sábado (15), depois que uma decisão da Justiça Eleitoral autorizou a filiação do empresário à legenda.

Inelegibilidade

Apesar do registro apresentado pelo partido, Marçal permanece inelegível até 2032. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados pela defesa e manteve a condenação que determinou oito anos de inelegibilidade.

A punição está relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

Questionamento sobre filiação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também contesta a candidatura por entender que não foi comprovado que Marçal estava filiado ao PRTB dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral. Segundo o órgão, em abril, quando terminou o prazo para que os candidatos estivessem filiados a uma legenda para disputar as eleições de outubro, Marçal ainda integrava os quadros do União Brasil.

A situação da candidatura ainda será analisada pela Justiça Eleitoral.