
Política
Dino anula indicações de emendas parlamentares feitas por presidentes de partidos
Ministro do STF deu cinco dias úteis para siglas que ainda não se manifestaram prestarem esclarecimentos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil

Foto: Victor Piemonte/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que atos de indicação de emendas parlamentares atribuídos a presidentes ou ex-parlamentares sejam considerados “juridicamente inidôneos e revestidos de nulidade absoluta”. Segundo a decisão, o descumprimento poderá resultar em responsabilização.
Dino determinou que Câmara e Senado sejam comunicados para dar “imediata e ampla ciência” da decisão aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das indicações. O ministro também estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que partidos que ainda não se manifestaram informem eventual participação de dirigentes na distribuição ou operacionalização de emendas. Após o prazo, as siglas estarão sujeitas a multa diária de R$ 100 mil.
Os presidentes do Solidariedade, Paulinho da Força (SP), e do Podemos, Renata Abreu (SP), também deverão ser intimados pessoalmente. As duas legendas foram as únicas que não enviaram manifestação ao STF dentro do prazo, encerrado na quarta-feira (19), para os 21 partidos consultados pela Corte. As informações recebidas pelo STF serão encaminhadas à Polícia Federal (PF).
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