Política
Após impugnação, Justiça pede cópias de processos contra Binho Galinha para análise da candidatura

Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024, quando disputou a prefeitura de São Paulo

Foto: Renato Pizzutto/Band
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE), José Antonio Encinas Manfré, negou os recursos apresentados pela defesa de Pablo Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão que condenou o empresário por uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2024. Com a decisão, permanece a inelegibilidade de Marçal e a multa de R$ 420 mil aplicada pela Justiça Eleitoral.
A condenação ocorreu em abril de 2025, após ação movida pelo PSB. A legenda acusou Marçal de realizar impulsionamento irregular de sua candidatura nas redes sociais. Segundo a denúncia, ele teria criado um concurso que incentivava participantes a publicar trechos de vídeos do então candidato, com a promessa de receber pagamentos.
A defesa recorreu alegando que não havia elementos suficientes para sustentar a condenação. Os advogados afirmaram que não ficou comprovado que o concurso tenha sido utilizado para fazer propaganda eleitoral ou que os participantes tenham efetivamente recebido dinheiro.
Outro argumento apresentado foi o de que Marçal não poderia ser responsabilizado por eventuais condutas praticadas por terceiros. A defesa também sustentou que o TRE-SP havia barrado a produção de provas que poderiam demonstrar a inexistência de pagamentos ou de outras irregularidades.
Na decisão, porém, Encinas Manfré afirmou que a defesa não apontou de que forma o impedimento da produção dessas provas teria causado prejuízo ao processo. O magistrado também avaliou que os advogados não enfrentaram diretamente os fundamentos utilizados na decisão que levou à condenação. Diante disso, o presidente do TRE-SP concluiu que o recurso não reunia condições para ser analisado e manteve os efeitos da condenação.
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