Segunda-feira, 07 de setembro de 2026

Faça parte do canal da Metropole no WhatsApp

Home

/

Notícias

/

Política

/

Justiça Eleitoral barra candidatura de Eduardo Cunha a deputado federal

Política

Justiça Eleitoral barra candidatura de Eduardo Cunha a deputado federal

Decisão unânime do TRE-MG considerou que o ex-presidente da Câmara permanece inelegível até fevereiro de 2027; cabe recurso

Justiça Eleitoral barra candidatura de Eduardo Cunha a deputado federal

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Por: Metro1 no dia 07 de setembro de 2026 às 09:50

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3), e ainda cabe recurso.

O caso foi relatado pelo desembargador Sálvio Chaves, que analisou impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela candidata a deputada estadual Roberta Lopes Alves (PL).

A Corte também declarou, de forma incidental, a inconstitucionalidade de alterações feitas na Lei da Ficha Limpa em 2025. O entendimento dos magistrados foi de que as mudanças reduziram a proteção à moralidade e à probidade administrativa prevista na Constituição.

Inelegibilidade até 2027

Eduardo Cunha teve o mandato de deputado federal cassado pela Câmara dos Deputados em 2016 por conduta considerada incompatível com o decoro parlamentar.

Com base na redação anterior da Lei da Ficha Limpa, o relator concluiu que o prazo de oito anos de inelegibilidade ainda está em vigor e só termina em 1º de fevereiro de 2027. Dessa forma, Cunha ficaria impedido de disputar as eleições de 2026.

Mesmo com o indeferimento do registro, ele poderá seguir fazendo campanha enquanto o processo estiver em tramitação, inclusive utilizando o horário eleitoral gratuito.

Mudanças na Ficha Limpa estão no STF

As alterações na Lei da Ficha Limpa foram sancionadas em setembro de 2025 e modificaram a forma de contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade para políticos cassados ou condenados por determinados crimes.

Parte dessas mudanças também é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux votaram pela derrubada de trechos da reforma e pelo retorno das regras anteriores.

O julgamento, suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, deve ser retomado no plenário virtual entre os dias 11 e 18 de setembro. O placar está em 2 a 0 pela invalidação de parte das mudanças.