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Eleitor tem até 3 de outubro para baixar e validar o e-Título; saiba como fazer

Política

Eleitor tem até 3 de outubro para baixar e validar o e-Título; saiba como fazer

Aplicativo da Justiça Eleitoral ficará indisponível nos dias de votação; documento digital com foto pode ser usado para identificação, desde que exibido diretamente na ferramenta

Eleitor tem até 3 de outubro para baixar e validar o e-Título; saiba como fazer

Foto: TRE-DF/Divulgação

Por: Metro1 no dia 24 de setembro de 2026 às 17:15

Atualizado: no dia 24 de setembro de 2026 às 17:39

Os eleitores que pretendem usar o aplicativo e-Título no primeiro turno das eleições gerais devem baixar e validar a ferramenta até as 23h59 de 3 de outubro, véspera da votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o serviço será suspenso nos dias do pleito para evitar sobrecarga e problemas de acesso.

A versão digital do título eleitoral com fotografia pode ser apresentada como documento de identificação no momento da votação. Para isso, porém, é necessário exibi-la diretamente no aplicativo, conectado à internet. Capturas de tela, os chamados prints, não são aceitas.

Como acessar o e-Título

Para utilizar o documento digital no primeiro turno, o eleitor precisa baixar gratuitamente o aplicativo, disponível para celulares com sistemas iOS e Android, e realizar o primeiro acesso dentro do prazo.

Na etapa inicial, é necessário informar:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • CPF ou número do título de eleitor;
  • Nome dos pais.

Em seguida, o usuário deve responder às perguntas de segurança exibidas na tela para confirmar a identidade e criar uma senha de acesso. A cada novo acesso, o aplicativo também utiliza validação facial.

Após concluir o procedimento, o eleitor poderá consultar o título digital, verificar o local de votação e conferir a zona e a seção eleitoral. As atualizações cadastrais são disponibilizadas automaticamente.

Eleitores com título suspenso ou alguma restrição cadastral também podem baixar o aplicativo e consultar as informações. No entanto, essas condições não são regularizadas pelo uso da ferramenta e continuam impedindo o exercício do voto.