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Fim da escala 6x1: veja o que será votado no Senado e o que falta para a mudança valer

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Fim da escala 6x1: veja o que será votado no Senado e o que falta para a mudança valer

PEC que reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais será analisada em primeiro turno nesta quarta-feira (14); proposta ainda precisa passar por novas votações antes de alterar a Constituição

Fim da escala 6x1: veja o que será votado no Senado e o que falta para a mudança valer

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 13 de outubro de 2026 às 10:38

O Senado Federal vota nesta quarta-feira (14), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6x1 e a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial. O texto também estabelece dois dias de descanso remunerado por semana.

A votação representa uma etapa decisiva da tramitação, mas não significa que as novas regras começarão a valer imediatamente. Como se trata de uma mudança na Constituição Federal, a proposta precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis, entre os 81 senadores, em dois turnos de votação.

O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A inclusão da matéria na pauta do plenário foi definida pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).

A análise ocorre em meio à mobilização de parlamentares favoráveis à redução da jornada e à defesa, por outros grupos, de um debate mais prolongado sobre os possíveis efeitos da medida para trabalhadores, empresas e diferentes setores da economia.

A seguir, entenda o que está em discussão, quais são as próximas etapas e como a proposta prevê a implementação das novas regras.

O que os senadores vão decidir nesta quarta-feira?

A votação será realizada em primeiro turno, após o cumprimento das sessões de discussão exigidas pelo regimento do Senado. Essa etapa serve para verificar se a proposta reúne apoio suficiente para continuar avançando na Casa.

Para ser aprovada, a PEC precisa do voto favorável de pelo menos três quintos dos senadores, o equivalente a 49 parlamentares. O mesmo número mínimo será exigido no segundo turno.

Se alcançar os votos necessários, o texto seguirá para uma nova etapa de discussão e, posteriormente, será submetido a outra votação. Portanto, a deliberação desta quarta-feira não representa a aprovação definitiva da mudança.

O que acontece se a proposta passar?

A aprovação em primeiro turno permitirá que a PEC avance para a fase final de análise no Senado. Ainda será necessário cumprir três novas sessões de discussão em plenário e realizar a votação em segundo turno, conforme o procedimento previsto para a tramitação.

Depois disso, o texto precisará novamente de pelo menos 49 votos favoráveis.

Se o Senado aprovar a mesma redação que passou pela Câmara dos Deputados, a proposta poderá seguir para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.

Caso os senadores aprovem alterações no texto, a matéria terá de retornar à Câmara para nova análise. Isso poderá prolongar a tramitação.

A proposta ainda pode ser modificada?

Sim. O texto ainda pode receber alterações durante a tramitação no plenário do Senado.

O relator da matéria, senador Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou as 36 emendas apresentadas até o momento. Isso, porém, não impede que novas sugestões sejam discutidas conforme as regras regimentais.

Uma eventual mudança aprovada pelo Senado poderá exigir uma nova votação dos deputados federais, caso a redação final seja diferente daquela aprovada pela Câmara.

A votação definitiva pode ocorrer em outubro?

A possibilidade depende do andamento das discussões e de eventuais acordos para acelerar a tramitação.

Pelo procedimento regular, a PEC precisa cumprir as sessões de discussão e o intervalo previsto entre as votações em primeiro e segundo turnos.

A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), articula um requerimento para reduzir parte desses prazos. Segundo Davi Alcolumbre, até o momento mencionado na discussão, o pedido ainda não havia sido apresentado formalmente.

Se houver uma iniciativa nesse sentido, caberá aos senadores decidir se aprovam a aceleração. Com acordo para antecipar as etapas, a votação definitiva poderá ocorrer ainda na segunda quinzena de outubro.

O que muda na jornada de trabalho?

A PEC altera o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir o limite máximo da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial.

O texto também prevê dois dias de descanso remunerado por semana, com preferência para que um deles seja concedido aos domingos. Na prática, a proposta busca substituir a escala 6x1, em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos para ter um dia de folga, por um modelo com dois dias de descanso semanal.

A proposta mantém o limite máximo de oito horas diárias de trabalho e preserva os pisos salariais das categorias.

Quando as novas regras começariam a valer?

A implementação seria gradual, para permitir a adaptação de empregadores e trabalhadores.

Primeira etapa: 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, a jornada máxima semanal passaria de 44 para 42 horas. A garantia de dois dias de descanso remunerado por semana também começaria a valer.

Segunda etapa: 12 meses após o início da primeira fase, o limite semanal seria reduzido novamente, de 42 para 40 horas.

Com esse calendário, a implementação completa ocorreria cerca de 14 meses após a promulgação da emenda.

Quem seria afetado pela mudança?

A proposta alcançaria a maior parte dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas prevê regras específicas para determinadas atividades e categorias.

Setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderiam manter escalas diferenciadas por meio de acordos e convenções coletivas.

O texto também estabelece tratamento específico para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), valor informado na proposta como equivalente a cerca de R$ 21 mil mensais.

Além disso, prevê que uma lei complementar estabeleça regras próprias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.