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A portas fechadas, Marcelo Odebrecht depõe sobre contribuições para campanhas
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin começou a ouvir no fim da tarde desta quarta-feira (1) o depoimento do empresário Marcelo Odebrecht, testemunha na ação em que o PSDB pede à Justiça Eleitoral que casse a chapa Dilma-Temer por suposto abuso de poder político e econômico durante a eleição presidencial de 2014. [Leia mais...]
Foto: EBC/Agência Brasil
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin começou a ouvir no fim da tarde desta quarta-feira (1) o depoimento do empresário Marcelo Odebrecht, testemunha na ação em que o PSDB pede à Justiça Eleitoral que casse a chapa Dilma-Temer por suposto abuso de poder político e econômico durante a eleição presidencial de 2014. Em caráter sigiloso, o depoimento ocorre a portas fechadas na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), em Curitiba. Na sala cedida pelo tribunal permanecem apenas o ministro, alguns auxiliares, o empresário e seus advogados.
Marcelo Odebrecht chegou ao prédio escoltado por policiais federais, cerca de meia-hora antes do horário previsto para o início da oitiva (14h30). Para evitar o assédio de jornalistas e curiosos que se aglomeram diante da sede do tribunal, o comboio entrou pela garagem do edifício. Condenado a 19 anos e quatro meses de prisão por participação no esquema investigado pela Operação Lava Jato e réu em outras ações penais, Marcelo é ex-presidente da construtora Odebrecht e está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR) desde junho de 2015. Benjamin fará questionamentos sobre as contribuições financeiras da empreiteira para a última campanha presidencial.
Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidente da República, Dilma Rousseff, e de seu companheiro de chapa, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas pelo TSE. No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação, por entender que há irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma. Segundo entendimento do TSE, a prestação contábil do presidente e do vice-presidente é julgada em conjunto.
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