
Política
Contrariado, Maia diz que ʹnão decidiuʹ se pautará MP da reforma trabalhista na Câmara
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), comentou sobre a decisão do governo de editar uma medida provisória para ajustar alguns pontos importantes da reforma trabalhista, na última terça-feira (14), e afirmou que ainda não decidiu se irá pautar a matéria no Congresso. Contrariado por Temer, Maia afirmou que "tratar do direito do trabalhador via MP é um erro".[Leia mais...]

Foto: Agência Brasil
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), comentou sobre a decisão do governo de editar uma medida provisória para ajustar alguns pontos importantes da reforma trabalhista, na última terça-feira (14), e afirmou que ainda não decidiu se irá pautar a matéria no Congresso. Contrariado por Temer, Maia afirmou que "tratar do direito do trabalhador via MP é um erro". "Eu não decidi pautar a matéria. Preciso avaliar e conversar com os líderes. Tratar do direito do trabalhador via MP é um erro e também enfraquece a lei aprovada no Congresso", disse em entrevista ao jornal Folha de São Paulo.
O presidente da Câmara defendia que as mudanças fossem realizadas por meio de projeto de lei, quando precisa do aval prévio do Congresso antes de entrar em vigor. Porém, Temer prometeu em julho aos senadores governistas que se a reforma fosse aprovada no formato definido pela Câmara, uma MP ajustaria alguns pontos polêmicos .
As alterações feitas via MP passam a valer imediatamente até decisão do Congresso que terá o prazo de até 120 dias para aprovar, alterar ou rejeitar os ajustes feitos pelo governo. Caso a MP não seja analisada dentro do período estipulado, a medida perderá validade e as regras anteriores voltarão.
Novo texto
Um dos ajustes feitos pelo governo trata-se da jornada de trabalho 12 X 36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso). No texto em vigor, na jornada 12 X 36, o trabalhador poderia negociar diretamente com o empregador e em acordo individual escrito. Com a MP, é revogado a permissão e se exige que a negociação seja realizada através de convenção coletiva ou acordo coletivo. A medida só abre exceção às entidades do setor de saúde, que poderão acordar individualmente a jornada de trabalho.
A medida provisória também estabelece uma nova parametrização para o pagamento de dano moral, que varia de três vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para ofensa de natureza leve, e chega a 50 vezes nos casos de natureza gravíssima. O teto dos benefícios previdenciários é hoje de R$ 5.531,31. No texto aprovado pelo Congresso, o próprio salário do trabalhador é colocado como parâmetro.
Já no caso da trabalhadora gestante, o texto determina que elas devem ser afastadas de atividades insalubres na gestação, mas permite que atuem em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo quando apresentar "voluntariamente" atestado de saúde com a autorização.
A medida também cria uma quarentena de 18 meses para a transferência de um contrato por prazo indeterminado para um de caráter intermitente. A regra é válida somente até dezembro de 2020.
Outro ponto é relacionado a ajudas de custo. No texto aprovado pelo Congresso, elas não integram a remuneração do empregado, ficando de fora da base de cálculo do Imposto de Renda, do FGTS e da contribuição previdenciária.Já na MP, ajudas de custo, ainda que habituais, continuam não integrando a remuneração desde que limitadas a 50% do salário mensal. Já para os os contratos com trabalhadores autônomos que podiam exigir exclusividade, com a MP, é vedada cláusula de exclusividade nesse tipo de contrato.
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