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Leo Prates propõe 120 dias de licença para quem adotar criança

Política

Leo Prates propõe 120 dias de licença para quem adotar criança

O líder do Dem na Câmara de Salvador propõe 120 dias de licença para servidor que adotar ou assumir guarda judicial de criança. [Leia mais...]

Leo Prates propõe 120 dias de licença para quem adotar criança

Foto: Divulgação/ Ascom Leo Prates

Por: Bárbara Gomes no dia 29 de maio de 2015 às 15:14

O vereador líder do DEM, Leo Prates, elaborou o Projeto de Lei Complementar que concede licença maternidade de 120 dias para o servidor ou servidora que adotar uma criança ou obtiver guarda judicial. “Atualmente, o benefício é concedido apenas às gestantes, com 30 dias antes e 90 dias depois do parto. O projeto visa propiciar, também, àquela criança que está chegando tenha um tempo mínimo para adquirir um laço familiar maior com o adotante ou guardião”, explicou Prates.

A lei foi adequada aos novos conceitos de unidade familiar, trazendo a realidade social para a realidade jurídica. A licença remunerada estendida, ao servidor ou servidora que adotar ou possuir a guarda judicial, beneficia a criança na nova entidade familiar.

“A restrição para os adotantes ou guardiões que não possuam companheiro(a) que já tenha solicitado o mesmo benefício ao INSS se mostra saudável aos cofres públicos, sobretudo porque a criança já estará sendo assistida pelo membro familiar que solicitou o benefício”, concluiu Leo Prates.

A partir da mesma proposta, Prates também elaborou a sua primeira emenda ao projeto de revisão da Resolução nº 910/01 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador), permitindo ao vereador ou a vereadora licenciar-se, sem convocação de suplente, no caso de adoção ou guarda judicial, se não for requerido benefício equivalente perante o INSS por membro da unidade familiar.