Política
Celso de Mello nega pedido de Garotinho para suspender decisão do TSE que barrou registro
Com a decisão, o ex-governador ficou proibido de realizar qualquer ato de campanha e de receber novos repasses da coligação e do partido
Foto: Renato Araújo/Agência Brasil
O pedido da defesa de Anthony Garotinho (PRP) para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que barrou a candidatura do ex-governador ao governo do Estado do Rio de Janeiro foi negado na madrugada de hoje (2) pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
Com a decisão do TSE, Garotinho ficou proibido de realizar qualquer ato de campanha e de receber novos repasses da coligação e do partido. Na semana passada, o Tribunal manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que rejeitou o registro de candidatura do ex-governador a pedido do Ministério Público Eleitoral.
Na sentença, Celso de Mello ressaltou que os embargos de declaração de Garotinho contra a decisão do TSE ainda não foram apreciados pela Corte Eleitoral. O ministro também apontou que a defesa de Garotinho ainda não apresentou um recurso extraordinário para derrubar a decisão do TSE.
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