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Celso de Mello nega pedido de Garotinho para suspender decisão do TSE que barrou registro

Política

Celso de Mello nega pedido de Garotinho para suspender decisão do TSE que barrou registro

Com a decisão, o ex-governador ficou proibido de realizar qualquer ato de campanha e de receber novos repasses da coligação e do partido

Celso de Mello nega pedido de Garotinho para suspender decisão do TSE que barrou registro

Foto: Renato Araújo/Agência Brasil

Por: Marina Hortélio no dia 02 de outubro de 2018 às 16:40

O pedido da defesa de Anthony Garotinho (PRP) para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que barrou a candidatura do ex-governador ao governo do Estado do Rio de Janeiro foi negado na madrugada de hoje (2) pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.

Com a decisão do TSE, Garotinho ficou proibido de realizar qualquer ato de campanha e de receber novos repasses da coligação e do partido. Na semana passada, o Tribunal manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que rejeitou o registro de candidatura do ex-governador a pedido do Ministério Público Eleitoral.

Na sentença, Celso de Mello ressaltou que os embargos de declaração de Garotinho contra a decisão do TSE ainda não foram apreciados pela Corte Eleitoral. O ministro também apontou que a defesa de Garotinho ainda não apresentou um recurso extraordinário para derrubar a decisão do TSE.