
Política
Educação pública tem que ser ‘dividida entre governo e prefeitura’, diz Barral
Barral cita o artigo 211 da Constituição, que estabelece que o Ensino Fundamental é de responsabilidade compartilhada entre Estados e Municípios

Foto: Tácio Moreira/Metropress
Secretário municipal da Educação, Bruno Barral, rebateu nota divulgada nesta pelo Governo do Estado da Bahia na qual afirma que os alunos do Ensino Fundamental são de responsabilidade dos municípios.
“Isso não é verdade e a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) são claras ao estabelecer que o ensino público fundamental deve ser compartilhado entre estado e município”, afirma o secretário.
Barral cita o artigo 211 da Constituição, que estabelece que o Ensino Fundamental é de responsabilidade compartilhada entre Estados e Municípios e também o artigo 10º da LDB, que diz que as responsabilidades compartilhadas são proporcionais à arrecadação de cada ente.
“Na realidade, o Governo do Estado tenta fugir à sua obrigação”, critica o secretário. “Esse é um jogo desleal com a sociedade, com os alunos e suas famílias. Uma tentativa de dar valor maior a algo que não passa de uma obrigação e que, na realidade, o governo do Estado tem interesse de se livrar”.
Outro ponto rebatido por Bruno Barral refere-se às declarações acerca de um “pedido” da prefeitura para as escolas estaduais atenderem o Ensino Fundamental. “Isso é surreal. A Prefeitura não pediu nada. É a lei que manda”, afirma.
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