Política
Calúnias sobre crimes hediondos, como estupro, poderão ter pena aumentada
Se aprovado, a nova redação do Decreto-Lei 2.848, deverá prever o aumento de um terço até a metade da punição
Foto: Jane de Araújo/Agência Senado
A denúncia falsa sobre crimes hediondos, como estupro ou latrocínio, deverá ter punição endurecida pelo Código Penal. Um projeto de lei com esse objetivo (PL 3.462/2019) foi apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e aguarda parecer do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). As informações são da Agência Senado.
De acordo com a publicação, ao justificar a proposição, Flávio Bolsonaro aponta a gravidade de possíveis calúnias, balizadas por “argumentos pífios e desprovidos de qualquer fundamentação ou provas, com a única intenção de imputar a prática de crime hediondo à pessoa sabidamente inocente”.
Se aprovado, a nova redação do Decreto-Lei 2.848, de 1940 (Código Penal), deverá prever o aumento de um terço até a metade da punição para quem se valer dessa conduta.
Ainda segundo a agência, projeto com teor parecido foi protocolado na Câmara dos Deputados. O PL 3.369/2019, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), agrava a pena de denunciação caluniosa de crimes contra a dignidade sexual. Se o texto for aprovado, pessoas que fizerem acusações mentirosas sobre a prática de estupro, por exemplo, poderão ter a pena aumentada em até um terço.
A proposição foi apresentada no contexto da suposta agressão sexual que o jogador do time de futebol francês Paris Saint-Germain e da seleção brasileira, Neymar Junior, teria cometido contra a modelo Najila Trindade. Na justificativa, Jordy explica que é preciso preservar a reputação de quem é vítima de denúncia falsa.
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