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Adiada votação sobre perda de mandato para condenados pela Ficha Limpa em comissão do Senado

Política

Adiada votação sobre perda de mandato para condenados pela Ficha Limpa em comissão do Senado

Esperidião Amin (PP-SC) e Marcos Rogério (DEM-RO) se manifestaram contrariamente à proposta

Adiada votação sobre perda de mandato para condenados pela Ficha Limpa em comissão do Senado

Foto: Pedro França/Agência Senado

Por: Adelia Felix no dia 26 de junho de 2019 às 21:00

A proposta de emenda constitucional (PEC 36/2017) que determina a perda imediata de mandatos parlamentares nos casos de condenação por crimes que estejam previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010) foi retirada da pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (26), a pedido do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). As informações são da Agência Senado.

Hoje, um deputado ou senador que seja alvo de condenação criminal só perde o mandato se o Plenário da respectiva Casa decidir cassá-lo. Caso contrário ele continua no cargo, mesmo se vier a ser preso em consequência da condenação.

A PEC 36/2017, do senador Romário (Podemos-RJ), modifica essa regra para determinar que, em caso de condenação por crimes que ensejem inelegibilidade, a perda do mandato seja automática. Esses atos estão elencados na Lei da Ficha Limpa e incluem lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, formação de quadrilha, estupro, trabalho análogo à escravidão, abuso de autoridade, crimes contra a vida, entre outros.

Caso a condenação se der por causa de crimes não listados na Lei da Ficha Limpa — ou seja, que não provoquem a inelegibilidade — a perda do mandato continuará a ser submetida a decisão da Câmara dos Deputados ou do Senado.

Na oportunidade, os senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Marcos Rogério (DEM-RO) se manifestaram contrariamente à proposta. Ambos citaram casos de parlamentares que foram condenados pela Justiça, mas que, segundo eles, são inocentes como o deputado João Rodrigues (PSD-SC). Ele foi condenado a cinco anos de prisão por fraude e dispensa irregular de licitação para a compra de uma retroescavadeira, em 1999, quando Rodrigues era vice-prefeito de Pinhalzinho (SC) e assumiu a prefeitura interinamente por 30 dias. Para Amin, o projeto “retira uma competência do Congresso.”

Diante das manifestações, Randolfe Rodrigues decidiu pedir que o projeto fosse retirado para reexame e informou que vai considerar uma sugestão de Marcos Rogério para que a PEC seja alterada para estabelecer um prazo para decisão da Casa legislativa sobre a perda de mandato.