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MP que transfere o Coaf para o Banco Central tem brecha para indicações políticas

Política

MP que transfere o Coaf para o Banco Central tem brecha para indicações políticas

Mudança vai na contramão do discurso do presidente Jair Bolsonaro, que alegou que a transferência tinha como objetivo tirar o órgão do "jogo político"

MP que transfere o Coaf para o Banco Central tem brecha para indicações políticas

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Por: Juliana Rodrigues no dia 20 de agosto de 2019 às 10:41

A medida provisória que transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em Unidade de Inteligência Financeira e a vincula administrativamente ao Banco Central, publicada no Diário Oficial da União de hoje (20), abre brechas para indicações políticas. A mudança vai na contramão do discurso do presidente Jair Bolsonaro, que alegou que a transferência tinha como objetivo tirar o órgão do "jogo político" e permitir que apenas servidores do BC ocupassem os cargos da nova instituição.

De acordo com o Diário Oficial, a estrutura organizacional da nova Unidade de Inteligência Financeira compreenderá um Conselho Deliberativo e um quadro técnico-administrativo. O conselho será composto pelo presidente da nova instituição e por entre oito e 14 conselheiros, "escolhidos dentre cidadãos brasileiros com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa." Na manhã de hoje, o presidente defendeu que os indicados para o Coaf sejam concursados do Banco Central. 

Segundo a MP 893/2019, compete ao presidente do Banco Central escolher e designar os conselheiros, além de escolher e nomear o presidente da Unidade de Inteligência Financeira. Já o quadro técnico-administrativo será composto pela secretaria executiva e pelas diretorias especializadas previstas no regimento interno, e integrado por ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança - que não precisam ser necessariamente funcionários de carreira ou do quadro -, servidores, militares e empregados cedidos ou requisitados e servidores efetivos.