
Política
MPF quer barrar licença de projeto minerário que vai de Minas à Bahia
Ação civil pública alega que houve fracionamento indevido no processo de licenciamento

Foto: José Cruz/ Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública a fim de impedir a continuidade do processo de licenciamento ambiental de um empreendimento minerário que será instalado no norte do estado Minas Gerais, de acordo com a Agência Brasil.
A ação foi ajuizada em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O empreendimento prevê a construção de barragens de rejeitos, uma usina de beneficiamento de minério e um mineroduto de 480 quilômetros que atravessaria 21 cidades e chegaria até Ilhéus, no litoral baiano. A estimativa é de que sejam produzidas anualmente 30 milhões de toneladas de minério.
O projeto "Bloco 8" é conduzido pela empresa de capital chinês Sul Americana de Metais (SAM), subsidiária da Honbridge Holdings.
O empreendimento prevê a instalação de um complexo minerário para explorar jazidas nos municípios mineiros de Grão Mogol e Padre Carvalho.
Para o MPF e o MPMG, houve fracionamento indevido no processo de licenciamento. Dessa forma, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais (Semad) teriam agido de forma ilegal se a análise prosseguisse.
Em nota divulgada conjuntamente, as duas instituições judiciais revelam também preocupação com as dimensões do projeto.
"Por se tratar de minério com baixo teor de ferro (20%), haverá a remoção de milhões de toneladas de material estéril, sem valor comercial, que serão depositados em três reservatórios. O maior deles, localizado na cabeceira do Córrego Lamarão, terá capacidade para 1,3 bilhão de metros cúbicos de rejeitos. Os outros dois teriam 524 milhões de metros cúbicos e 168 milhões de metros cúbicos, totalizando 2,4 bilhões de metros cúbicos", diz o texto divulgado pelo MPF e pelo MPMG.
Procurada pela Agência Brasil, a Semad informou que ainda não foi notificada da ação e não teve acesso aos argumentos apresentados pelo MPF. Já o Ibama argumentou, em nota, que não se trata de fracionamento do licenciamento, pois a mina e o mineroduto seriam dois empreendimentos distintos. Assim, a avaliação ambiental conjunta não poderia ser imposta pelo órgão federal.
"A competência para licenciamento do empreendimento minerário é originalmente do estado, enquanto o mineroduto, que passa por nove municípios em Minas Gerais e 12 na Bahia, deve ser conduzido necessariamente pelo Ibama", acrescenta o texto divulgado.
A Agência Brasil também tentou contato com a mineradora, mas não obteve retorno.
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