Política
Das mesadas milionárias ao "avião para as kengas": os novos capítulos da novela Daniel Vorcaro

Luzia Mota foi eleita no dia 13 de dezembro do ano passado, mas ainda não assumiu posto

Foto: Helen Sampaio/Wikimedia Commons
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que integra o Ministério Público Federal (MPF), encaminhou ontem (16) ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, um pedido de informações para que apresente as razões de ainda não ter sido efetivada a posse da professora Luzia Mota no cargo de reitora do Instituto Federal da Bahia (IFBA).
O ofício estabelece um prazo de cinco dias para que o ministro apresente as informações solicitadas.
O processo eleitoral que elegeu a docente para ocupar a função de 2019 a 2023 ocorreu no dia 13 de dezembro do ano passado. Na ocasião, a professora obteve um percentual de 32,2% de votos válidos.
No entanto, após mais de um ano, Luzia Mota ainda não assumiu a reitoria do Instituto. Atualmente, Renato da Anunciação Filho está no cargo como reitor "protempore", ou seja, temporário.
No ofício, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, afirma que o pedido para suspensão temporária do processo, determinado pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Ariosto Antunes Culau, é uma decisão "absolutamente ilegal e imoral". Ela justifica que a simples propositura de uma ação judicial, sem liminar, não pode paralisar a atividade administrativa do IFBA.
Deborah Duprat ainda ressalta a decisão da juíza federal Tannille Ellen Nascimento de Macêdo, que recusou o pedido de liminar da ação popular que embasou o pedido do secretário Ariosto Antunes Culau, considerando o fundamento de que "não há nos autos elementos probatórios suficientes, neste momento preliminar, para retirar a presunção de legitimidade de que goza o processo de consulta do IFBA".
A representante do MPF aponta que a Lei 11.892/2008 - que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - não prevê a possibilidade de designação de reitor temporário.
O Decreto 6.986/2009, que disciplina o processo de escolha de dirigentes no âmbito desses institutos, só admite essa possibilidade na hipótese de vacância do cargo antes do término do mandato, o que não é o caso do ocorrido no IFBA.
Ao Metro1, o MEC informou que o processo para nomeação da reitora Luzia Mota está em andamento. "Após a eleição, foram encontradas inconsistências no rito eleitoral, o que impediu a nomeação até que fossem sanadas. O processo está seguindo os trâmites legais", afirmou a pasta, em nota.
Já o IFBA publicou uma nota de esclarecimento, o assinado pelo reitor protempore, em que afirma que, "durante todo o período da gestão pro tempore não foi registrado nenhum tipo de interrupção das atividades administrativas e acadêmicas".
Renato da Anunciação Filho sustenta ainda que o seu "entendimento pessoal" é de que as eleições a reitor "foram marcadas por diversas irregularidades", o que foi relatado ao MEC.
📲 Clique aqui para fazer parte do novo canal da Metropole no WhatsApp.