Rádio Metropole
“A agressão física não é o primeiro estágio da violência”, afirma secretária de Políticas para as Mulheres

Home
/
Notícias
/
Rádio Metropole
/
Assédio eleitoral no trabalho: pressão de patrões pode interferir na liberdade de voto, alerta desembargador
Em entrevista ao Jornal da Cidade, Luís Carneiro, do TRT-5, afirmou que ameaças, promessas de benefícios e até conversas sobre política podem configurar assédio eleitoral

Foto: Metropress/Fernanda Vila s
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho ocorre quando o empregador utiliza sua posição hierárquica para pressionar, intimidar ou tentar direcionar o voto de um trabalhador. A avaliação é do desembargador Luís Carneiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), em entrevista ao Jornal da Cidade.
Segundo o magistrado, a prática não representa apenas uma violação aos direitos políticos e às liberdades individuais, mas também uma agressão à democracia. Ele lembrou que a Constituição Federal estabelece, no artigo 14, que o voto é livre, secreto e igual para todos.
Para Carneiro, o ambiente de trabalho é especialmente sensível por envolver uma relação de hierarquia entre empregador e empregado. Por isso, até mesmo conversas aparentemente descontraídas sobre política podem evoluir para uma situação de assédio eleitoral.
“Qualquer tipo de pressão, de coação, de indução, de tentativa de direcionamento do voto do trabalhador, no meio de trabalho, ele é tido como assédio eleitoral”, afirmou.
O desembargador citou como exemplos de possíveis práticas de assédio eleitoral as ameaças de demissão, promessas de promoção ou gratificação condicionadas à vitória de determinado candidato e o envio de mensagens ou propagandas eleitorais a trabalhadores por canais como WhatsApp e e-mail.
Também podem configurar a prática, segundo ele, reuniões realizadas dentro das empresas com candidatos para tentar influenciar os funcionários, além da distribuição ou exigência do uso de materiais de campanha no ambiente profissional.
Carneiro destacou ainda que a pressão pode ocorrer de forma indireta. Entre os exemplos está o empregador afirmar que uma eventual vitória de determinado candidato provocaria demissões em massa, fechamento de postos de trabalho ou até o encerramento das atividades da empresa.
O desembargador ressaltou que o avanço das redes sociais, da inteligência artificial e das fake news amplia as possibilidades de tentativa de influência sobre os trabalhadores. Ele afirmou que empresas também podem utilizar serviços para disseminar conteúdos com o objetivo de provocar medo ou exaltação e interferir na escolha eleitoral.
Onde denunciar
De acordo com Luís Carneiro, existe uma articulação entre instituições do sistema de Justiça para proteger a liberdade de voto durante o período eleitoral. Denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, ao Ministério Público do Trabalho, ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Ministério Público Estadual e a outros órgãos competentes.
O TRT-5 também mantém um canal de ouvidoria para o recebimento de denúncias relacionadas ao assédio eleitoral.
Para o desembargador, a orientação aos empregadores é evitar qualquer conduta que possa interferir na liberdade de escolha dos funcionários. “No meu voto, mando eu”, resumiu, citando a campanha de conscientização sobre a liberdade de voto.
Confira a entrevista na íntegra:
📲 Clique aqui para fazer parte do novo canal da Metropole no WhatsApp.