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“A Constituição precisa acompanhar a sociedade, mas há limites que nenhuma PEC pode ultrapassar”; avalia especialista em direito eleitoral
Marcos Jorge afirma que proposta de Flávio Bolsonaro é viável via emenda, mas não pode atingir cláusulas pétreas, como a separação dos Poderes

Foto: Reprodução/Youtube/Portal Metro1/ Imagem editada com inteligência artificial
O especialista em direito eleitoral Marcos Jorge avaliou, em entrevista ao Jornal da Cidade desta sexta-feira (9), a proposta do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) de promover mudanças na Constituição Federal. Segundo ele, a Carta Magna é uma das que mais garantem direitos no mundo todo, mas, naturalmente, precisa estar aberta a modificações de acordo com as transformações da sociedade.
Ele relembra também que, em discurso, Flávio disse que teria boas condições de efetivar alterações no texto constitucional com o Congresso que foi eleito, e citou uma “redemocratização” e a “adequação às normas constitucionais”. De acordo com Marcos, o plano de governo prevê reforma do Judiciário, redução da maioridade penal, fim da reeleição e fim da reforma tributária, entre outras medidas.
Marcos Jorge explica que a Constituição estabelece regras específicas para a própria alteração, como quem pode propor uma emenda, o número de parlamentares necessários para aprová-la, a forma de tramitação e até aquilo que não pode ser modificado. Para o especialista, se Flávio optar por Propostas de Emenda à Constituição (PECs), não haverá problema com as normas. No entanto, o que o candidato não pode fazer, afirma, é alterar cláusulas pétreas e garantias de direitos sociais.
A PEC precisa ser aprovada em dois turnos de votação por três quintos dos membros de cada Casa do Congresso, primeiro na Câmara dos Deputados e depois no Senado. Segundo o especialista, a complexidade do processo existe justamente para torná-lo mais rigoroso: “Ainda assim, as PECs não podem abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal”, explicou.
Em relação ao mandato, Marcos Jorge diz que ele pode ser ampliado, mas isso exigiria uma reforma política e eleitoral, mais complexa que uma simples PEC, pois envolve uma série de documentos, como a Constituição e o Código Eleitoral, todos a serem alterados. As propostas passariam por comissões e seriam discutidas, sem possibilidade de “atropelo”.
Sobre a reforma do Judiciário, o especialista destaca que a separação de poderes não pode ser mexida e que, ainda que haja uma reforma, ela não pode interferir nos outros Poderes. Ele avalia como legítimas a quarentena para o retorno de juízes de qualquer instância à advocacia e a proibição de que parentes de até terceiro grau trabalhem no mesmo tribunal que o magistrado. O problema, segundo ele, é limitar o exercício de competências, ainda que em primeira instância: “Qualquer mudança para impedir o exercício de competências já previstas, estaria invadindo a legalidade”, diz.
Marcos Jorge afirma ainda que a interferência de um Poder em outro pressupõe desestabilização democrática. Ele ressalta que, após observação, nenhuma proposta de ambos os lados pressupõem uma ditadura, e destaca que isso não pode ocorrer por iniciativa de nenhum presidente da República, parlamentar, ministro ou magistrado.
Confira a entrevista na íntegra:
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