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Justiça intervém após CASSI indicar clínica de idosos para paciente com obesidade severa

Saúde

Justiça intervém após CASSI indicar clínica de idosos para paciente com obesidade severa

Plano de saúde da Caixa tentou internar mulher de 47 anos com obesidade em clínica geriátrica; Justiça considerou conduta inadequada e determinou tratamento especializado

Justiça intervém após CASSI indicar clínica de idosos para paciente com obesidade severa

Foto: Reprodução

Por: Metro1 no dia 28 de junho de 2025 às 10:00

Uma mulher de 47 anos, com obesidade grau 2, transtornos psiquiátricos e várias comorbidades, teve seu pedido de internação negado pela CASSI — plano de saúde da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. Apesar da recomendação médica para tratamento intensivo em unidade especializada por 110 dias, a operadora ofereceu apenas uma clínica geriátrica, decisão considerada “inadmissível” pela Justiça, que interveio e obrigou o plano a cumprir a prescrição médica.  

O caso começou com um laudo detalhado e evoluiu para uma disputa judicial que resultou em duas decisões favoráveis à paciente. A mais recente, de 18 de junho de 2025, reforçou a proibição da internação em clínica geriátrica e determinou a internação imediata em centro especializado no tratamento da obesidade.

Clínica geriátrica como "alternativa": negligência disfarçada
Mesmo após a primeira decisão liminar, a CASSI insistiu em direcionar a paciente para uma clínica voltada a idosos e convalescentes, conforme cadastro da Receita Federal, sem vínculo com o tratamento da obesidade. Na decisão, a juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro foi categórica: “o estabelecimento indicado não se amolda às necessidades da paciente e à doença que possui”, disse.

Justiça garante tratamento adequado
Diante do descumprimento da decisão e da indicação incorreta, a Justiça ordenou a internação na unidade especializada recomendada pela médica assistente. O local segue protocolo baseado em acompanhamento médico, apoio psicológico, reeducação alimentar, fisioterapia e atividade física — estrutura prevista em boas práticas assistenciais. “Deste modo, intime-se a operadora para autorizar a internação da autora na clínica indicada por ela, no prazo de 48 horas”, determinou a magistrada. A paciente, agora, deve iniciar seu tratamento ainda em junho.

A reportagem entrou em contato com a CASSI, mas até o momento desta publicação, não obteve resposta.