
Saúde
STF autoriza atuação de enfermeiros e técnicos em aborto legal
Decisão de Barroso amplia proteção e garante assistência nos casos permitidos por lei

Foto: Ingrid Anne/Prefeitura de Manaus
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na realização de abortos previstos pela legislação, como nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos. A decisão também garante que esses profissionais não podem ser punidos.
A medida foi tomada após ações de entidades que apontaram falhas no atendimento de mulheres que buscam o aborto legal em hospitais públicos. Barroso entendeu que esses profissionais podem participar da interrupção gestacional, especialmente em abortos medicamentosos na fase inicial da gravidez, desde que compatíveis com sua formação.
Para assegurar a proteção dos profissionais, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal aos enfermeiros e técnicos. Este artigo isenta médicos de punição nos casos de aborto em situações previstas pela lei.
Barroso também determinou a suspensão de processos contra enfermeiros e proibiu a criação de barreiras ao aborto legal. A decisão já está em vigor, mas ainda depende de aprovação do plenário do STF. Este foi um dos últimos atos do ministro, que se aposenta a partir deste sábado (18).
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