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Anvisa começa a definir regras para delivery de medicamentos após liberar plataformas

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Anvisa começa a definir regras para delivery de medicamentos após liberar plataformas

Agência pretende regulamentar contratação de aplicativos e marketplaces por farmácias; venda de remédios continua submetida a restrições sanitárias

Anvisa começa a definir regras para delivery de medicamentos após liberar plataformas

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 20 de agosto de 2026 às 09:50

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) iniciou nesta quarta-feira (19) o processo para definir novas regras para a contratação de plataformas de delivery por farmácias e drogarias na logística e entrega de medicamentos aos consumidores.

A discussão ocorre uma semana após a agência revogar restrições que impediam plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Shopee de anunciar e comercializar medicamentos. Na primeira reunião sobre o tema, a diretoria colegiada da Anvisa decidiu encaminhar a iniciativa ao Congresso Nacional. A proposta é que o Legislativo estabeleça as diretrizes gerais e que a agência atue posteriormente na regulamentação e execução das regras.

Para tentar acelerar a definição das normas, a Anvisa não deve realizar uma Análise de Impacto Regulatório, procedimento que pode se estender por meses ou até anos. Em vez disso, a agência pretende abrir uma Consulta Pública para receber contribuições da sociedade. Ainda não há uma data definida para a conclusão da nova regulamentação.

O que mudou

Em 10 de agosto, a Anvisa revogou as restrições que impediam plataformas digitais de anunciar e comercializar medicamentos. A decisão ocorreu após a aprovação da Lei nº 15.357/2026, que autorizou farmácias e drogarias licenciadas a contratar plataformas para logística e entrega.

Até uma nova regulamentação, continuam valendo as regras da RDC nº 44/2009. A norma proíbe a venda pela internet de medicamentos de tarja preta e outros sujeitos a controle especial e exige que a entrega preserve as condições adequadas de segurança e conservação. Também é obrigatório informar ao consumidor a farmácia responsável pela venda e garantir acesso a um farmacêutico para esclarecimento de dúvidas. A dispensação remota só pode ser feita por estabelecimentos abertos ao público e com profissional presente.

A Anvisa ressalta que a mudança não representa uma liberação irrestrita e que as plataformas continuam sujeitas às normas sanitárias.