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Mais 22 municípios terão medidas restritivas na Bahia

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Mais 22 municípios terão medidas restritivas na Bahia

Decisão vale para cidades da região de Guanambi

Mais 22 municípios terão medidas restritivas na Bahia

Foto: Freepik

Por: Juliana Rodrigues no dia 05 de março de 2021 às 10:40

O Governo do Estado e prefeituras do sudoeste baiano entraram em um acordo sobre a ampliação de medidas mais restritivas para frear a disseminação da covid-19 na região. O Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (5) traz um novo decreto que permite apenas o funcionamento dos serviços essenciais, até as 5h da próxima quarta-feira (10).

Segundo a gestão municipal, as medidas valem para os seguintes municípios: Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiu, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.

A ampliação da restrição é motivada pelo aumento significativo no número de casos do novo coronavírus na região. Em função deste cenário, o governador Rui Costa afirmou que está em trâmite a contratação para abertura de 10 leitos de Unidade de Terapia intensiva (UTI), para pacientes com covid-19, no novo Hospital de Caetité.

Confira as medidas:

  • Estarão liberadas as atividades relacionadas à saúde e comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, além do transporte e do serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde.
  • São considerados serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.
  • Fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 5 de março até as 5h de 8 de março.
  • Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.
  • Ficam suspensos, no período de 5 de março até as 5h do dia 10 de março, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) nos 22 municípios. Também ficam suspensas nesses municípios, de 5 de março até as 5h de 10 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.