
Bahia
MP da Bahia recomenda reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos da PM e Bombeiros
Atualmente, o edital estabelece, no item 2.2, que não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência devido às características das atribuições dos militares estaduais

Foto: Divulgação/MP da Bahia
O Ministério Público da Bahia (MP-BA recomendou mudanças no edital do concurso público para os Quadros de Oficiais de Saúde da Polícia Militar da Bahia (PM-BA) e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBM-BA). A recomendação foi feita pela promotora de Justiça Andrea Borges à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), à PM-BA, ao CBM-BA e ao Instituto AOCP, responsável pela organização do concurso.
Segundo informações divulgadas nesta quarta-feira (16), o órgão pediu a inclusão de pessoas com deficiência entre os candidatos aptos a disputar as vagas e a reserva de oportunidades para esse público. Atualmente, o edital estabelece, no item 2.2, que não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência devido às características das atribuições dos militares estaduais. Segundo o MP a reserva de vagas é uma política pública destinada à promoção da igualdade material e da inclusão social.
A seleção oferece vagas para o posto de 1º Tenente dos Quadros de Oficiais de Saúde das duas corporações. No total, são ofertas 40 vagas imediatas, com remuneração que pode chegar a R$ 9.973,34.
Entre as medidas solicitadas estão:
- Retirar do edital a restrição à participação de pessoas com deficiência;
- Incluir a reserva de vagas nos percentuais previstos em lei;
- Adequar o quadro de vagas e eventual cadastro de reserva;
- Garantir a participação de candidatos com deficiência em todas as etapas do concurso, em igualdade de condições;
- Realizar avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar;
- Permitir o uso de tecnologias assistivas, recursos de acessibilidade e adaptações razoáveis durante o concurso;
- Revisar critérios de eliminação baseados exclusivamente na existência de deficiência.
Também foi recomendado que a análise da aptidão dos candidatos leve em conta a capacidade funcional individual para o exercício das atribuições dos cargos, e não apenas a existência de uma deficiência.
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