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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Bahia

Defesa de secretário de Saúde acusado de furar fila critica liminar que pede bloqueio de bens

Márcio Fagundes Fernandes (foto) é alvo de uma ação por suposto ato de improbidade administrativa

Defesa de secretário de Saúde acusado de furar fila critica liminar que pede bloqueio de bens

Foto: Reprodução/TV Bahia

Por: Alexandre Santos no dia 27 de julho de 2021 às 12:10

A defesa do secretário municipal de Saúde de Igaporã, Márcio Fagundes Fernandes, afirmou nesta terça-feira (27) considerar "irrazoável" e  "desproporcional" a liminar que determina a indisponibilidade de R$ 50 mil em bens do gestor. Fernandes é alvo de uma ação de improbidade sob acusação de furar a fila de vacinação contra a Covid-19. A denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público da Bahia em fevereiro deste ano.

No dia 23 de julho, o desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud indeferiu um recurso para suspender a ação. 

Ao Metro1, o advogado Fernando Vaz, que representa o secretário, disse que, como o mérito do agravo de instrumento, ainda não foi julgado, a expectativa é que a liminar seja derrubada. 

"O desembargador analisou o pedido liminar requerido pela defesa do Secretário de Saúde, assim não houve análise do mérito do agravo de instrumento (recurso). Com isso, acreditamos quando do julgamento do recurso pela 2ª Câmara Cível do TJ/BA será pelo provimento para afastar a liminar de indisponibilidade deferida pelo juiz da comarca, eis que totalmente irrazoável e desproporcional", afirmou o defensor por meio de nota.

De acordo com Vaz, secretário cumpriu as normas sanitárias e as resoluções, provimentos da Secretaria de Saúde do Estado e do Ministério da Saúde. "Não há que se falar em antecipação de vacinação, mas sim de otimização", escreveu ele no comunicado

Segundo apuração do MP, Fernandes não fazia parte dos grupos definidos como prioritários para primeira fase de imunização.

Na peça judicial, o promotor de Justiça Jailson Trindade Neves solicitou à Justiça que impedisse o secretário de receber a segunda dose da vacina e determinasse, como multa, a indisponibilidade de R$ 50 mil em seus bens. 

Neves também requereu que o gestor faça uma retratação pública reconhecendo a ilicitude do seu ato e destacando a importância de a fila de prioridade ser respeitada pela população.