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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Bahia

Bahia passa a exigir comprovante de vacina para acesso a serviços públicos nesta quarta

Medida é válida para atendimentos nos SAC, Detran, Sinebahia e para visitação em presídios, dentre outros.

Bahia passa a exigir comprovante de vacina para acesso a serviços públicos nesta quarta

Foto: Divulgação

Por: Metro1 no dia 01 de dezembro de 2021 às 06:26

A comprovação da vacinação contra Covid-19 passará a ser uma exigência para quem quiser ter acesso a serviços públicos prestados pelo estado da Bahia. A exigência passa a valer a partir desta quarta-feira (1) e vale para a visitação social às unidades de saúde, às unidades prisionais, além de serviços de atendimento público da Bahia vão exigir a comprovação da vacinação contra Covid-19.

De acordo com o decreto, publicado no último dia 20 e que passa a valer nesta quarta, será preciso a apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.

Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) também serão exclusivos para quem comprovar a vacinação contra a Covid-19. De acordo com a Casa Civil do Governo do Estado, a medida vale para todas as unidades de saúde do estado.

Além disso, a partir do próximo dia 10, a Bahia vai exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 para uso do transporte público intermunicipal. Com isso, somente vacinados poderão viajar entre cidades do estado em ônibus intermunicipais.

O decreto ainda prevê que em todos os casos o acesso do público fica condicionado à comprovação de vacinação, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido por meio do aplicativo "Conect SUS" do Ministério da Saúde.

Desde o último dia 17, o Governo da Bahia já exige a comprovação de vacina dos servidores públicos e empregados públicos estaduais. De acordo com a decisão, a recusa da imunização contra Covid-19, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior.