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Feira de Santana decide considerar como não vacinado quem atrasar dose de reforço

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Feira de Santana decide considerar como não vacinado quem atrasar dose de reforço

Decreto dá prazo máximo de sete meses para pessoa receber reforço, após segunda dose contra Covid-19

Feira de Santana decide considerar como não vacinado quem atrasar dose de reforço

Foto: Divulgação/Prefeitura de Feira de Santana

Por: Metro1 no dia 23 de janeiro de 2022 às 13:34

A Prefeitura de Feira de Santana estabeleceu uma série de regras de enfrentamento à pandemia da Covid-19, em decreto publicado neste sábado (21). Entre as regras, a administração indica a desconsideração de pessoas que não procuraram receber a dose de reforço de vacina contra a doença como vacinados. Ou seja, quem ultrapassar sete meses da segunda dose sem tomar a terceira poderá ser vetado de frequentar estabelecimentos públicos, conforme o decreto estadual.

Em relação às crianças, o decreto municipal afirma que nas situações em que não for comprovada a vacinação dos alunos da rede municipal de ensino, o estudante não será impedido de frequentar a escola. No entanto, a Secretaria Municipal de Educação será obrigada a prestar informações ao Conselho Tutelar, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A prefeitura informa que a inobservância do dever estabelecido nos termos do decreto ensejará para o infrator a devida responsabilização tipificada no art. 268 do Código Penal. Além disso, os estabelecimentos comerciais que não cumprirem as regras poderão sofrer sanções administrativas, inclusive cassação de licença e alvará de funcionamento. E, caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento da inobservância obrigatória, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, cassação do alvará de funcionamento, bem como da licença do estabelecimento comercial.