
Bahia
Sedur de Lauro notifica Condomínio Beira Rio por colocar faixas no local sem alvará
Administração do condomínio alega que são faixas informativas colocadas em área privada

Foto: Foto do leitor
Atualizada 17h32*
O intitulado condomínio Beira Rio foi notificado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) de Lauro de Freitas por publicidade sem alvará nesta segunda-feira (07). Na semana passada, foram retiradas placas também no condomínio pela equipe da Sedur. No mês passado, a Justiça considerou irregular a criação, ocorrida em 1974, do Condomínio Beira Rio, após ação ingressada pela construtora Distacol e determinou a liberação do acesso ao loteamento para todo mundo.
A Distacol está finalizando as obras de um village ao lado do condomínio. As faixas colocadas pela administração do Beira Rio informam que o village não faz parte do condomínio e não tem direito às áreas de lazer e outros serviços exclusivos dos condôminos. Outra faixa alerta sobre a proibição da presença de corretores, sem autorização da administração, em uma área verde do condomínio.
“Apesar de inúmeras queixas, a Sedur não apresenta a mesma presteza em agir frente às irregularidades do village, mesmo sendo exaustivamente denunciado. O que há de errado?”, questiona o síndico do Beira Rio, Vinícius Majdalani.
Em respota ao Metro1, a Prefeitura de Lauro de Freitas informou que “o Beira Rio ainda não é Condomínio e sim Loteamento, portanto não é área privada. E a lei no município impede que sejam colocadas faixas em locais públicos”, diz a nota.
Vinícius Majdalani informou afirmou que a área onde as faixas foram colocadas é privada e, inclusive, o condomínio para o IPTU deste espaço.
A Prefeitura ainda informou que propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para regularizar a situação do loteamento Beira Rio. Além disso, um projeto de lei, de autoria do executivo, será enviado à Câmara de Vereadores de Lauro de Freitas, para desafetação das áreas referentes aos logradouros públicos de dentro dos loteamentos, que deverão ser adquiridas pelos loteamentos. Esse é o procedimento legal necessário para a transformação dos mesmos em condomínios.
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