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Após denúncias, Justiça aponta indícios de prevaricação e suspende editais da Lei Paulo Gustavo em Camaçari

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Após denúncias, Justiça aponta indícios de prevaricação e suspende editais da Lei Paulo Gustavo em Camaçari

Os editais apresentaram indícios de prevaricação e falsidade ideológica por parte dos agentes públicos, além de contemplar candidatos que não cumpriram os requisitos

Após denúncias, Justiça aponta indícios de prevaricação e suspende editais da Lei Paulo Gustavo em Camaçari

Foto: Franklin Almeida

Por: Daniela Gonzalez no dia 24 de maio de 2024 às 15:27

Atualizado: no dia 24 de maio de 2024 às 15:50

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, nesta sexta-feira (24), a suspensão dos editais da Lei Paulo Gustavo em Camaçari, após denúncias do Coletivo Independente de Cultura (CIC). De acordo com a decisão, os editais apresentaram indícios de prevaricação e falsidade ideológica por parte dos agentes públicos, além de contemplar candidatos que não cumpriram os requisitos.

A decisão do desembargador Josevando Souza Andrade destacou a necessidade da suspensão devido à presença de evidentes nulidades e à urgência em prevenir a transferência de mais de R$ 2 milhões dos cofres públicos.

O município, por sua vez, será notificado e terá 15 dias para responder ao recurso. Após a resposta, os autos seguirão para a Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.

O caso

A Secretária de Cultura do município de Camaçari (Secult), localizada na Região Metropolitana de Salvador, se tornou alvo de denúncias do Coletivo Independente de Cultura de Camaçari (CIC). O grupo entrou com uma ação popular apontando irregularidades nos editais da Lei Paulo Gustavo (LPG), que vão desde somatórios equivocados na pontuação dos candidatos até descumprimento de exigências por parte dos selecionados.

Ao Metro1, Junior Clemente e Uri Menezes, membros do Coletivo, apresentaram um dossiê detalhando diversos falhas no edital e na seleção dos beneficiários. Os erros apontadas incluíam até equívocos ou aproximações não informadas na somatória da pontuação e nos critérios de cotas. O segundo candidato selecionado, por exemplo, teve a pontuação de 50,7 por mérito e 6 de bonificação, mas no total ficou com 56,67. Algo semelhante aconteceu com o terceiro, o quarto e o quinto selecionado.