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MPT processa BYD e empreiteiras por trabalho escravo e tráfico de pessoas na Bahia

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MPT processa BYD e empreiteiras por trabalho escravo e tráfico de pessoas na Bahia

Ação pede R$ 257 milhões por danos morais coletivos; 220 operários chineses foram resgatados em condições degradantes em Camaçari

MPT processa BYD e empreiteiras por trabalho escravo e tráfico de pessoas na Bahia

Foto: MPT/Divulgação

Por: Metro1 no dia 27 de maio de 2025 às 15:56

O Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) entrou com uma ação civil pública contra a montadora chinesa BYD e duas empreiteiras, acusadas de submeter trabalhadores chineses a condições análogas à escravidão durante a construção da fábrica da empresa em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. A ação foi protocolada nesta terça-feira (27), com pedido de indenização de R$ 257 milhões por danos morais coletivos.

O processo está relacionado ao resgate, em dezembro de 2024, de 220 operários chineses. Eles viviam em alojamentos superlotados, sem higiene ou conforto, sob vigilância armada, com restrição de liberdade e retenção de passaportes. Os contratos previam jornadas exaustivas, sem descanso semanal, e cláusulas ilegais. Um trabalhador relatou ao MPT ter sofrido um acidente com serra devido ao cansaço extremo.

Segundo o MPT, os funcionários entraram no Brasil com vistos para funções especializadas, mas realizavam atividades distintas nas obras da fábrica. As investigações apontam que cinco alojamentos, mantidos pela BYD, pela China JinJiang Construction Brazil Ltda. e pela Tecmonta (antiga Tonghe Equipamentos Inteligentes), abrigavam trabalhadores em condições degradantes — em alguns casos, sem colchões ou com um banheiro para 31 pessoas.

O órgão afirma que os contratos caracterizavam trabalho forçado: além da retenção de até 70% dos salários e da exigência de caução, os trabalhadores tinham que pagar pela passagem de volta e restituir a de ida se deixassem o emprego antes de seis meses, o que resultava na perda total do que haviam recebido.

A ação pede a condenação das três empresas com as seguintes penalidades:

  • Pagamento de R$ 257 milhões por danos morais coletivos;
  • Indenização individual equivalente a 21 vezes o salário (6 mil yuans, cerca de R$ 4,7 mil), mais um salário por dia em condição análoga à escravidão;
  • Quitação das verbas rescisórias;
  • Cumprimento integral das normas brasileiras de proteção ao trabalho.

Em nota divulgada na época do resgate, a BYD afirmou que rompeu o contrato com a JinJiang após tomar conhecimento das irregularidades, transferiu parte dos operários para hotéis e declarou que “não tolera desrespeito à lei brasileira e à dignidade humana”.