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Em tempo recorde, Sesab escolhe fornecedor para o hospital Roberto Santos

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Em tempo recorde, Sesab escolhe fornecedor para o hospital Roberto Santos

Engana-se quem pensa que tramita em lentamente qualquer transação ou escolha de prestador de serviço que envolva o dinheiro público. Nesta sexta-feira (13), a definição da nova empresa que vai fornecer alimentação hospitalar para o Hospital Roberto Santos, administrado pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), aconteceu em tempo recorde [Leia mais...]

Em tempo recorde, Sesab escolhe fornecedor para o hospital Roberto Santos

Foto: Ivan Erick | AGECOM

Por: Metro1 no dia 13 de maio de 2016 às 16:04

Atualizado: no dia 13 de maio de 2016 às 19:32

Engana-se quem pensa que tramita lentamente qualquer transação ou escolha de prestador de serviço que envolva o dinheiro público. Nesta sexta-feira (13), a definição da nova empresa que vai fornecer alimentação hospitalar para o Hospital Roberto Santos, administrado pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), aconteceu em tempo recorde.

Segundo apurou o Metro1, ao invés de abrir um processo de licitação para escolher a empresa que iria oferecer o serviço, a secretaria optou por algo bem mais rápido: um pregão eletrônico. Porém, foi dado o prazo de apenas 10 minutos para os participantes manifestarem o interesse em interpor recurso. Resultado? A Sabor e Cia Comércio e Serviço de Alimentos - que tem como proprietária de 99% das suas ações Carolina Tocchetto Paupério - foi declarada vencedora. Tomara que a maré de agilidade do pregoeiro contamine a regulação da Sesab...

Por meio de nota enviada ao Metro1, a Sesab afirmou que o pregão é a modalidade licitatória que vem sendo mais "utilizada no âmbito da Administração Pública, tendo em vista que amplia o universo de licitantes, garantindo maior competitividade ao certame e condições mais vantajosas para o Estado".

Sobre curto tempo de 10 minutos para interposição de recursos por parte dos licitantes, a pasta afirm que utiliza o dispositivo legal para tal. "Embora a empresa tenha sido declarada vencedora, houve manifestação de intenção de interposição de recurso no prazo legal de 10 minutos, estando a Administração no aguardo do recebimento das razões recursais no prazo de três dias úteis, conforme também previsto em lei, para posterior julgamento", afirma a Sesab.