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Lei Seca: mais de 20 cidades da Bahia terão restrições à venda de bebidas alcoólicas nas eleições

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Lei Seca: mais de 20 cidades da Bahia terão restrições à venda de bebidas alcoólicas nas eleições

Regras variam conforme a zona eleitoral e incluem proibição de comercialização e consumo em locais públicos; em alguns municípios, estabelecimentos precisarão de autorização para funcionar

Lei Seca: mais de 20 cidades da Bahia terão restrições à venda de bebidas alcoólicas nas eleições

Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde DF

Por: Metro1 no dia 01 de outubro de 2026 às 18:20

Mais de 20 municípios do interior da Bahia terão restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para domingo (4). As medidas foram estabelecidas por meio de portarias de juízes do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e têm como objetivo preservar a ordem pública e evitar conflitos durante a votação.

As regras não são uniformes em todo o estado. Cada zona eleitoral definiu as restrições aplicáveis aos municípios sob sua jurisdição, incluindo os horários de proibição e os tipos de estabelecimentos abrangidos.

De acordo com levantamento publicado pelo portal A TARDE, as determinações alcançam bares, restaurantes, distribuidoras, supermercados, quiosques, feiras, vendedores ambulantes e outros pontos comerciais, além de espaços públicos de convivência.

Cidades com restrições

As portarias identificadas abrangem os seguintes municípios:

59ª Zona Eleitoral: Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções;
36ª Zona Eleitoral: Amargosa, Brejões, Nova Itarana e São Miguel das Matas;
60ª Zona Eleitoral: Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros;
76ª Zona Eleitoral: Irajuba, Itaquara e Jaguaquara;
103ª Zona Eleitoral: Miguel Calmon e Várzea do Poço;
112ª Zona Eleitoral: Alcobaça, Caravelas e Prado;
160ª Zona Eleitoral: Lamarão, Santa Bárbara e Tanquinho;
129ª Zona Eleitoral: Catu;
104ª Zona Eleitoral: Lapão.
Horários e regras específicas

Em Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros, os estabelecimentos do setor alimentício poderão funcionar entre 0h e 18h do domingo (4), exclusivamente para fornecer refeições e bebidas sem álcool.

Já em Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções, a proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas em vias e recintos públicos será válida das 0h às 19h do dia da eleição.

As regras variam de acordo com cada portaria, por isso os comerciantes e eleitores devem observar as determinações específicas de seus municípios.

Jaguaquara, Itaquara e Irajuba exigem autorização

Nos municípios de Jaguaquara, Itaquara e Irajuba, integrantes da 76ª Zona Eleitoral, o funcionamento de estabelecimentos comerciais durante o período de restrição dependerá de autorização especial do cartório eleitoral. A determinação foi publicada pela juíza eleitoral Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella.

Conforme a portaria, padarias, restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos semelhantes não poderão funcionar entre 0h e 18h do domingo (4), salvo mediante autorização judicial.

Os comerciantes interessados em abrir excepcionalmente deverão comparecer ao cartório eleitoral para apresentar o pedido, que será analisado individualmente. Caso a autorização seja concedida, o responsável pelo estabelecimento terá de assinar um termo formal de compromisso.

A determinação também proíbe a exposição de bebidas alcoólicas em prateleiras e balcões durante o período de restrição. O descumprimento das regras poderá resultar em responsabilização por desobediência.

Segundo a justificativa apresentada na portaria, o acirramento político e a importância do pleito exigem medidas preventivas para evitar tumultos e preservar a segurança pública durante a votação.

Tucano terá proibição entre sábado e domingo

Em Tucano, na região sisaleira da Bahia, a proibição da comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas terá horário específico. A medida foi determinada pelo juiz eleitoral José de Souza Brandão Netto, titular da 80ª Zona Eleitoral.

No primeiro turno, a restrição começará às 22h de sábado (3) e seguirá até as 19h de domingo (4). Caso haja segundo turno, a proibição será aplicada novamente das 22h de 24 de outubro até as 19h do dia 25.

A norma abrange estabelecimentos formais e informais, como bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de combustíveis e lojas de conveniência. A distribuição gratuita de bebidas alcoólicas também está incluída na restrição.

O consumo será proibido em vias públicas, calçadas, praças e áreas externas de residências, conforme os termos da portaria.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização será realizada pelas forças de segurança estaduais e municipais. As medidas previstas nas portarias incluem apreensão de mercadorias e identificação dos responsáveis por infrações.

Em caso de reincidência, os estabelecimentos poderão ser interditados. Situações de resistência ou descumprimento continuado também poderão levar à condução dos envolvidos à delegacia para apuração de possível crime de desobediência.

Consumo dentro de casa

As restrições descritas nas portarias variam conforme a localidade e abrangem estabelecimentos e espaços públicos ou abertos ao público. Segundo as informações divulgadas, o consumo dentro de residências particulares permanece permitido, desde que respeitadas as condições estabelecidas nas normas locais.

A recomendação é que os eleitores e comerciantes consultem as determinações oficiais da zona eleitoral responsável por seu município para verificar os horários e as regras aplicáveis no dia da votação.