
Bahia
PM da Bahia amplia proibição de filiação partidária para policiais da ativa
Decisão segue recomendação do MPBA após TRE identificar 84 militares em exercício filiados a partidos, em situação considerada irregular

Foto: Divulgação/PMBA
A Polícia Militar da Bahia decidiu estender para todo o estado a proibição de filiação partidária de policiais militares da ativa, após recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA). A medida foi adotada depois que o MP apontou a existência de PMs em exercício vinculados a partidos políticos, situação considerada irregular.
A recomendação do MPBA teve como base um levantamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que identificou 84 policiais militares da ativa filiados a legendas partidárias, todos lotados em unidades da região oeste do estado. O documento, encaminhado no último dia 6, foi direcionado ao Comando de Policiamento da Região Oeste (CPR-O), à Companhia Independente de Policiamento Tático da Região Oeste (CIPT-O) e à Companhia Independente de Policiamento Especializado do Cerrado (Cipe Cerrado).
Diante disso, o Comando-Geral da PM determinou que a orientação passe a valer para todas as unidades da corporação na Bahia. Além da desfiliação, diretores, comandantes e chefes deverão realizar levantamentos internos para identificar outros casos semelhantes.
Na recomendação, o Ministério Público destacou que a filiação partidária de policiais militares em atividade fere princípios constitucionais, como hierarquia, disciplina e neutralidade política. O MP orientou ainda que os policiais identificados sejam notificados para providenciar a desfiliação partidária no prazo de até 15 dias. O descumprimento pode resultar na abertura de processos administrativos disciplinares.
O MPBA também determinou a criação de rotinas de conferência junto à Justiça Eleitoral e o envio, em até 45 dias, de um relatório detalhado com as medidas adotadas. Já o Comando-Geral da PM estabeleceu que, durante os períodos eleitorais, comandantes e diretores acompanhem a eventual candidatura de policiais militares, garantindo a regularização funcional ao fim do mandato, no caso de eleitos, ou imediatamente após o retorno às atividades, quando não houver eleição.
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