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Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

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Justiça proíbe enfermeira de realizar procedimentos médicos e usar título de “doutora” na Bahia

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Justiça proíbe enfermeira de realizar procedimentos médicos e usar título de “doutora” na Bahia

Decisão atende ação do Cremeb e veta atos privativos da Medicina, como consultas, DIU e ultrassonografias

Justiça proíbe enfermeira de realizar procedimentos médicos e usar título de “doutora” na Bahia

Foto: Divulgação/Cremeb

Por: Metro1 no dia 22 de dezembro de 2025 às 15:33

A Justiça determinou, em caráter definitivo, que uma enfermeira identificada pelas iniciais A.M.C. se abstenha de realizar procedimentos privativos do Ato Médico na Bahia. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb).

Entre os procedimentos proibidos estão consultas médicas, exames preventivos, inserção e retirada de DIU, consultas de pré-natal, planejamento familiar e a realização de ultrassonografias. A enfermeira também está impedida de divulgar esses serviços em qualquer meio de comunicação.

Além disso, a decisão judicial determina que a profissional faça ampla divulgação da suspensão dos atos e informe expressamente que é enfermeira, retirando o título de “Doutora” de sua identificação profissional.

Segundo o Cremeb, em perfis em redes sociais, a enfermeira se apresentava como “Dra. A.M. – Medicina e Saúde – Referência em Ginecologia e Obstetrícia”, o que, de acordo com a juíza responsável pelo caso, poderia induzir o público a acreditar que se tratava de uma médica ginecologista e obstetra. A magistrada destacou ainda que os procedimentos ofertados não constam entre as atribuições previstas na Lei nº 7.498/86, que regula o exercício da enfermagem.

Na decisão, a juíza ressaltou que a assistência à gestante, parturiente e puérpera por profissionais de enfermagem só é permitida quando integrada a uma equipe de saúde, o que não se aplica à execução autônoma dos serviços em clínica particular, como no caso analisado.

O presidente do conselho, Otávio Marambaia, disse que a decisão representa uma vitória na defesa da população. “Cada sentença positiva neste sentido é mais um cidadão ou cidadã que está livre de ser enganado por pessoas que acham que podem fazer Medicina sem ter tido a devida formação, o que é crime. O nosso Departamento de Defesa das Prerrogativas do Médico tem sido uma referência nacional justamente por acumular vitórias que defendem a população e protegem a Medicina, pois ainda nos deparamos com pessoas que possuem a irresponsabilidade de realizar um procedimento invasivo sem estarem habilitadas”, declarou.

Em caso de descumprimento da decisão, a enfermeira poderá ser multada em R$ 1 mil por dia.