
Bahia
Feira de Santana: Justiça condena família a pagar mais de R$ 1 milhão por manter mulher em condições análogas à escravidão por 42 anos
Família acusada alega que mulher não trabalhava como empregada doméstica e teria sido acolhida como “membro da família”

Foto: Freepik
Após 42 anos de trabalho em condições análogas à escravidão na casa de uma família em Feira de Santana (BA), uma mulher de 59 anos será indenizada em mais de um milhão de reais, sendo 500 mil por danos morais, após decisão da 5ª Vara do Trabalho do município.
Segundo informações da Justiça do Trabalho, uma mulher negra chegou à residência da família para exercer a função de empregada doméstica em período integral quando tinha apenas 16 anos, em1982. Por cerca de quatro décadas, ela trabalhou sem seus devidos direitos como salário, férias ou folgas. Além disso, vivia em um cômodo precário nos fundos da casa, segundo o relato. A justiça classificou a situação como “senzala contemporânea”, com violação sistemática de direitos trabalhistas e humanos.
Por ser muito jovem e não ter conseguido concluir os estudos, a trabalhadora conta que desconhecia seus direitos, fato que favoreceu sua permanência em situação de exploração. Atualmente, aos 59 anos, ela relatou que os patrões começaram a tentar expulsá-la do imóvel, inclusive fechando armários com alimentos.
Alegações dos acusados
De acordo com a família acusada, a mulher não trabalhava como empregada doméstica e teria sido acolhida como “membro da família”, realizando atividades de forma voluntária, assim como os demais moradores da casa, informação que diverge da Carteira de Trabalho da trabalhadora — que foi assinada em 2004. Apesar de a patroa afirmar não se recordar do ato e questionar a autenticidade da assinatura, um exame grafotécnico confirmou que a rubrica era, de fato, dela.
O juiz, Diego Alirio Sabino, afirmou em sua decisão que a anotação na Carteira de Trabalho e as contribuições previdenciárias “desnudaram a fantasiosa alegação” de que a mulher teria sido apenas acolhida pela família. Ele ressaltou ainda que, embora a convivência prolongada tenha criado vínculos íntimo e um falso sentimento de pertencimento, a trabalhadora passou a compreender verdadeira situação com o passar dos anos, quando se deparou com a ausência de moradia própria e de meios para garantir o próprio sustento.
O valor total da indenização é de R$ 1.450.699,59, cabendo ainda recurso. O montante inclui, além da indenização por danos morais, o pagamento dos demais direitos trabalhistas como salários de todo o período trabalhado, férias, recolhimento do FGTS e a anotação da admissão na Carteira de Trabalho com data retroativa a 1º de março de 1982.
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