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“Ninguém quer mais trabalhar”, diz desembargador durante julgamento de pensão na Bahia

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“Ninguém quer mais trabalhar”, diz desembargador durante julgamento de pensão na Bahia

Declaração ocorreu durante julgamento sobre pensão temporária e repercutiu nas redes sociais

“Ninguém quer mais trabalhar”, diz desembargador durante julgamento de pensão na Bahia

Foto: Nei Pinto Divulgação TJBA

Por: Metro1 no dia 26 de março de 2026 às 15:07

O desembargador José Reginaldo Costa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), causou controvérsia ao afirmar, durante um julgamento, que benefícios financeiros podem desestimular o trabalho, segundo ele  "ninguém que mais trabalhar" . A declaração foi feita na terça-feira (24), durante a análise de um pedido de aumento de pensão alimentícia transitória para uma mulher vítima de violência doméstica.

A fala ocorreu em meio a um debate entre magistrados da Câmara Cível e rapidamente ganhou repercussão nas redes sociais. Na discussão, o desembargador demonstrou preocupação com uma possível acomodação da vítima diante do valor da pensão.

“Tudo indica que ela vai se acomodar. Nosso país atravessa uma situação muito parecida. Com essas bolsas de tudo que tem por aí, ninguém quer mais trabalhar. No interior, se você procurar uma diarista, não encontra”, disse.

Procurado pela assessoria de imprensa do tribunal na quinta-feira (26), o magistrado não comentou o caso.

O processo trata do pedido de elevação da pensão para três salários mínimos a uma jovem que foi casada por seis anos com um empresário de Guanambi, no sudoeste baiano. As identidades das partes não foram divulgadas.

Segundo a defesa, a mulher vivia em uma comunidade rural quando conheceu o ex-marido, que prometeu sustentá-la financeiramente. Durante o casamento, ela teria sido submetida a violência psicológica e física e impedida de trabalhar, dedicando-se exclusivamente à casa e ao filho do casal.

Relator do caso, o desembargador Francisco de Oliveira Bispo votou contra o aumento da pensão e propôs o pagamento de um salário mínimo por 12 meses, sob o argumento de que não ficou comprovada a impossibilidade de retorno imediato ao mercado de trabalho.

José Reginaldo Costa acompanhou o relator e defendeu cautela na concessão do benefício, afirmando que o valor poderia incentivar a ociosidade. Ele também mencionou que, somadas as pensões, a renda mensal da mulher poderia chegar a cerca de R$ 9 mil.

Por outro lado, o desembargador Almir Pereira de Jesus abriu divergência, ressaltando o contexto de violência doméstica e dependência econômica, classificando a mulher como “hipernecessitada” para fins de fixação de alimentos.

Durante a sessão, magistradas destacaram ainda a necessidade de análise sob perspectiva de gênero, conforme orienta resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao final, a Corte decidiu parcialmente a favor da vítima e fixou o pagamento de três salários mínimos, cerca de R$ 4.863, até que ela consiga se reinserir no mercado de trabalho.