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Alba aprova abono do Fundef para mais de 85 mil servidores da Educação na Bahia

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Alba aprova abono do Fundef para mais de 85 mil servidores da Educação na Bahia

Projeto prevê pagamento de R$ 103,3 milhões a professores ativos e aposentados; deputados também aprovaram gratificação para docentes das CASEs e conversão de licença-prêmio em dinheiro

Alba aprova abono do Fundef para mais de 85 mil servidores da Educação na Bahia

Foto: Douglas Amaral/Gov Bahia

Por: Metro1 no dia 27 de maio de 2026 às 18:02

A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou, na terça-feira (26), o projeto que autoriza o pagamento do Abono Extraordinário do Precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) destinado a profissionais da Educação Básica.

A medida prevê o benefício para mais de 85 mil servidores, entre ativos e aposentados da rede estadual. O texto ainda precisa ser sancionado pelo governador Jerônimo Rodrigues.

Segundo a Secretaria da Educação do Estado (SEC), terão direito ao abono os servidores do magistério que estiverem na folha de pagamento de abril de 2026. O governo estima um investimento de R$ 103,3 milhões para o pagamento neste ano.

Além do abono do Fundef, os deputados estaduais também aprovaram outros dois projetos relacionados à carreira dos profissionais da Educação.

Um deles cria a Gratificação pelo Exercício em Unidade do Sistema Prisional (GEUSP) para professores que atuam nas Comunidades de Atendimento Socioeducativo (CASEs). O benefício será destinado a servidores efetivos das carreiras do magistério dos ensinos Fundamental e Médio que trabalham em unidades de internação socioeducativa.

O terceiro projeto aprovado trata da conversão da licença-prêmio em pecúnia para servidores em cargos de gestão. Na Educação, a medida contempla diretores, vice-diretores e secretários escolares do Magistério Público Estadual do Ensino Médio.

Com a mudança, o governo amplia a possibilidade de conversão do benefício, que antes era restrita a servidores em regência de classe e posteriormente estendida a coordenadores pedagógicos.

De acordo com o texto, o pagamento será limitado ao equivalente a um mês de licença-prêmio a cada quatro meses de serviço, a partir da publicação do ato de conversão.