
Bahia
Eleitores ausentes podem justificar voto até 1º de dezembro
Os eleitores que não votaram no dia 2 de outubro podem justificar a ausência nos cartórios eleitorais até o dia 1º de dezembro de 2016, apresentando presencialmente um requerimento de justificativa na Justiça Eleitoral ou enviando ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito através dos Correios. [Leia mais...]

Foto: Nelson Jr./ ASICS/ TSE (04/09/2008)
Os eleitores que não votaram no dia 2 de outubro podem justificar a ausência nos cartórios eleitorais até o dia 1º de dezembro de 2016, apresentando presencialmente um requerimento de justificativa na Justiça Eleitoral ou enviando ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito através dos Correios.
Além do formulário, que pode ser obtido nos postos da Justiça Eleitoral nos SAC's, na sede do Tribunal ou pela internet, o eleitor deverá apresentar documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento, como comprovante de passagens e atestados médicos.
Os eleitores que estiveram no exterior no dia do pleito tem até 30 dias para justificar a ausência.
Em Salvador, os cartórios estão localizados na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no Centro Administrativo.
Poderão ter a inscrição cancelada os eleitores que não votarem em três eleições consecutivas, não justificarem a ausência e não quitarem a multa devida. A regra não se aplica aos cidadãos que são analfabetos, maiores de 16 anos e menores de 18, maiores de setenta anos, portadores de deficiência física ou mental, casos em que o voto é facultativo.
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