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Interventor recebe pagamentos da OMB em conta própria, mas nega irregularidades

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Interventor recebe pagamentos da OMB em conta própria, mas nega irregularidades

Intervenção deveria durar 120 dias, mas já completou um ano

Interventor recebe pagamentos da OMB em conta própria, mas nega irregularidades

Foto: Divulgação / Facebook

Por: Alexandre Galvão no dia 20 de dezembro de 2018 às 15:20

Parece que está longe do fim a confusão envolvendo a Ordem dos Músicos da Bahia. A instituição, que passa por intervenção judicial após diversas acusações contra a gestão anterior, se vê envolta em mais polêmicas. 

Agora, a confusão é com o interventor, Guilherme Akira Ishicava. Segundo denúncias recebidas pelo Metro1, e encaminhadas ao Ministério Público Federal (MPF), Ishicava vinculou uma conta bancária em seu nome ao registro da OMB. Com isso, todos os valores depositados para a ordem iam para o registro de pessoa física o interventor. 

Contatado pelo Metro1 ele negou irregularidades, disse prestar contas dos valores recebidos e afirmou que em 2019 o sistema irá mudar. “Esse problema a gente informou ao MPF. A ordem estava com as contas bloqueadas, os músicos precisavam de processos e eu pedi liberação ao Conselho Federal. A última reunião que tivemos foi pedido e vai ser feita uma conta única para O Brasil todo. Tudo é feito com transparência”, disse. 

Ainda de acordo com Ishicava, a gestão dele não tem data para acabar e é renovada pela presidência nacional do grupo. “É sempre prorrogado por conta dos pedidos da Polícia Federal e do próprio Conselho Federal. Não é a OMB que decide se eu fico”, disse. O prazo para novas eleições na ordem era de 120 dias. Ele, no entanto, já tem mais de 370 dias à frente da instituição. 

STF proibiu obrigatoriedade de inscrição na OMB  - O Plenário Virtual do STF reafirmou, em 2014 jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467, de relatoria do ministro Teori Zavascki, que teve repercussão geral reconhecida.