
Bahia
CGU vê irregularidade em contrato entre Tecon e Codeba para ampliação de porto de Salvador
Codeba pode ter prejuízo de R$ 26,8 milhões

Foto: Monitoramento/ME/Portal da Copa - Portal da copa
Auditoria da Controladoria-geral da União (CGU) aponta que o 2º Termo aditivo ao arrendamento da área do porto de Salvador, firmado entre Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) e a empresa Tecon Salvador S.A, foi feito com base em uma "interpretação equivocada do Art. 3º da Resolução Antaq [Agência Nacional de Transportes Aquaviários] nº 1.780/2010".
O trecho em questão, fixado pela Antaq, previa que a Codeba “apresentasse, em no máximo 12 meses, estudos visando reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de caráter complementar ao já constante nos autos, comprovando o quantum a ser pago pelo arrendatário a título de prêmio (custo de oportunidade) pela infraestrutura pública já existente a ser disponibilizada para seu uso próprio”.
Segundo o órgão de controle, o pedido de reequilíbrio teve como base o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) aprovado pela Antaq que incluiu "indevidamente" os valores dos investimentos realizados pela Tecon no porto entre 2010 e 2014. Os aportes se referiam a obrigações contratuais decorrentes do acréscimo de área realizado por meio do 1º Termo Aditivo, de R$ 170,4 milhões. Além disso, investimentos adicionais somaram R$ 77 milhões.
Com as informações fornecidas, assevera a CGU, o Valor Presente Líquido (VPL) foi elevado. A alteração no VPL ajudou a passar a impressão de que o projeto seria viável, uma vez que um VPL positivo atesta a viabilidade do projeto.
Além disso, as metas de movimentação mínima de carga estabelecidas no 2º Termo Aditivo estão em desacordo com o Decreto n° 8.033/2013, com prejuízo potencial à Codeba que pode chegar a R$ 26,8 milhões por ano de 2040 até 2049.
Após análises das irregularidades, a CGU concluiu que é necessário “revisar os estudos referentes à aprovação do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro dos investimentos realizados pelo Tecon entre 2010 e 2014. É necessário, ainda, revisar das metas de movimentação de carga de modo a torná-las compatíveis com a nova dimensão do Terminal”.
O Metro1 procurou a Codeba, que, mesmo citada diretamente na auditoria, disse não ser a responsável pelo acordo. A Tecon, em nota, afirmou que não iria se pronunciar sobre o caso.
Liminar e mérito – Em 30 de outubro deste ano, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Carlos Augusto Pires Brandão, iberou a ampliação do Terminal do Porto de Salvador. Uma decisão anterior, da Justiça Federal na Bahia, havia determinado a paralisação das obras. Segundo a sentença da Justiça Federal, que foi derrubada por força da liminar do desembargador, “o valor estimado do contrato de arrendamento passou de R$ 37,6 milhões para R$ 12,8 bilhões”. A Justiça enxergou inúmeras ilegalidades na prorrogação por 25 anos, sem licitação, do Porto de Salvador.
Para liberar a construção, Brandão disse que 60% da obra já foram executados e que a interrupção poderia ocasionar colapso em um terminal que já não comporta o recebimento de mais cargas nem a atracação de navios de grande porte.
Conforme o desembargador, a suspensão das obras implicaria na demissão de mil funcionários.
Histórico das transações – O Contrato de Arrendamento nº 12/2000 foi firmado em 14 de março de 2000 pelo prazo de 25 anos, passível de prorrogação por igual período. A contratação foi resultante do Leilão nº 1/1999, tendo sido arrendada uma área de 73.443,65 m2 para movimentação e armazenagem de contêineres e carga geral diversa nas instalações portuárias do Terminal de Contêiner e Terminal para Cargas Pesadas e Unitizadas, localizado no Porto de Salvador/BA.
Em 2 de setembro de 2010, foi firmado o Primeiro Termo Aditivo (1º TA) ao contrato, que, em linhas gerais, acrescentou uma área de 44.471,32 m² ao Terminal e, em contrapartida, incluiu a obrigação de a Arrendatária (Tecon) realizar novos investimentos.
Em 16 de novembro de 2016, foi firmado o 2º TA, que teve por objeto a prorrogação antecipada do contrato, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e a expansão de área, totalizando 216.546 m², condicionado à realização de novos investimentos propostos pela Arrendatária. Este TA foi firmado entre o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (Poder Concedente) e o Tecon (Arrendatária) e teve a Codeba e a Antaq como intervenientes.
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