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Operação do Inema coíbe captura e comercialização de caranguejo-uçá

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Operação do Inema coíbe captura e comercialização de caranguejo-uçá

Durante a “andada”, período reprodutivo dos caranguejos, sua comercialização é proibida no litoral baiano

Operação do Inema coíbe captura e comercialização de caranguejo-uçá

Foto: Ascom/Inema

Por: Luciana Freire no dia 15 de janeiro de 2020 às 19:15

O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), realiza uma operação para garantir a Instrução Normativa (IN) que proíbe a captura, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo de caranguejo-uçá durante a andada, nos municípios do litoral baiano. A ação teve início na última segunda-feira (13) e se estenderá até amanhã (16).

A “andada” é entendida como o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para acasalamento. Neste ano a os períodos de restrição são entre 11 a 16 de janeiro, 10 a 15 de fevereiro e 10 a 15 de março (3° período).

Em casos de descumprimento da medida e que ocorram flagrantes, a ação pode resultar em multa aos infratores, que conforme legislação vigente é de R$ 700,00 com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria.

Aqueles que pretendem comercializar este pescado devem declarar seus estoques ao IBAMA ou ao ICMBio até o último dia útil que antecede cada período da andada.