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Assembleia garante rápida votação e reconhece estado de calamidade em 158 cidades na Bahia

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Assembleia garante rápida votação e reconhece estado de calamidade em 158 cidades na Bahia

Pelo caráter emergencial da pauta, as matérias foram votadas após um acordo de dispensa de formalidades intermediado pelo presidente Nelson Leal (PP)

Assembleia garante rápida votação e reconhece estado de calamidade em 158 cidades na Bahia

Foto: Divulgação/ALBA

Por: Metro1 no dia 09 de abril de 2020 às 11:41

A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou de forma rápida e incisiva 158 projetos de decretos de calamidade pública relativos a municípios baianos. Por unanimidade, os parlamentares acolheram os pedidos dos prefeitos e votaram pela flexibilização do orçamento municipal, de modo a autorizar que os gestores destinem mais recursos ao enfrentamento à pandemia, sem que o ato implique em crime de responsabilidade fiscal. A medida faz parte das ações de combate ao novo coronavírus. 

Pelo caráter emergencial da pauta, as matérias foram votadas após um acordo de dispensa de formalidades intermediado pelo presidente Nelson Leal (PP), e os líderes da bancada do governo, Rosemberg Pinto (PT) e o da oposição, Sandro Régis (DEM), durante sessão virtual, através do Sistema de Deliberações Remoto (SDR). 

Com as aprovações desta quarta-feira na ALBA, o total de municípios em estado de calamidade subiu para 181 na Bahia. Tal reconhecimento permite aos municípios a realocação do orçamento para áreas consideradas estratégicas no combate ao Covid-19. A autorização não contemplou apenas locais com casos registrados da doença. Segundo Nelson Leal, a medida é acima de tudo uma iniciativa de prevenção. 

“Gestores responsáveis de cidades ainda livres da Covid-19 também precisam de instrumentos para enfrentar a pandemia. O Poder Legislativo está aqui para cumprir o seu dever, como sempre o fez. Estamos prontos para dar a resposta solicitada por todos os municípios de nossa terra com rapidez e responsabilidade”, afirmou o presidente da Casa Legislativa.