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Mirangaba: Justiça determina que prefeito pare de se autopromover em distribuição de cestas básicas

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Mirangaba: Justiça determina que prefeito pare de se autopromover em distribuição de cestas básicas

A representação pela prática de conduta vedada contra o gestor foi ajuizada na última quinta-feira (27) pela promotora de Justiça eleitoral Rocío Garcia Matos

Mirangaba: Justiça determina que prefeito pare de se autopromover em distribuição de cestas básicas

Foto: Reprodução / Mirangaba Informa

Por: João Brandão no dia 01 de setembro de 2020 às 16:30

A Justiça determinou que o prefeito de Mirangaba, Adilson do Banco, comprove a retirada de postagens em sua rede social Instagram, nas quais ele está se autopromovendo por meio da distribuição gratuita de cestas básicas custeadas pelo Poder Público, a pedido do Ministério Público estadual (MP-BA).

A representação pela prática de conduta vedada contra o gestor foi ajuizada na última quinta-feira (27) pela promotora de Justiça eleitoral Rocío Garcia Matos. “São proibidas aos agentes públicos condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, tais como fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público conforme prescrito na Lei n. 9.504/97 e na Resolução n. 23.610/2019”, destacou a promotora de Justiça.

Ela complementou que a distribuição de bens, que foi divulgada por meio de posts no Instagram do prefeito nos dias 9 e 29 de abril e 15 de maio, não poderia contar com a presença do prefeito, que se candidatará à reeleição este ano, nem ser registrada em suas redes sociais.

A Justiça determinou também que o prefeito se abstenha de continuar a a se autopromover por meio da realização e divulgação da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, sob pena de multa por cada distribuição/divulgação, que será fixada pela Justiça. A decisão foi proferida pelo juiz Marley Cunha Medeiros.