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Liminar para reestabelecer direito foi expedida ontem (7) pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central
Foto: Cesar Ogata / SECOM
Uma liminar para restabelecer a gratuidade das passagens de transportes públicos para idosos entre 60 e 65 anos em São Paulo foi expedida ontem (7) pelo juíz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central. A decisão suspende o decreto publicado pelo governador João Doria (PSDB) no final de dezembro.
A supressão da nova regra foi solicitada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical em uma ação civil pública. Segundo a deliberação do magistrado, o governador extrapolou as suas atribuições ao revogar o direito. Fonseca explica que uma lei deveria ter sido aprovada pelos deputados estaduais para regulamentar a mudança.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo informou que o governo vai recorrer.
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