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Novo prazo é admitido para pagamento de multa por rompimento de barragem

Através de nota, a Advocacia Geral da União (AGU), afirmou que uma liminar concedida pela Justiça determinou uma primeira parcela de R$ 2 bilhões, conforme solicitado pela União e estados na ação civil pública. [Leia mais...]

Novo prazo é admitido para pagamento de multa por rompimento de barragem

Foto: Reprodução / Agência Brasil

Por: Camila Tíssia no dia 20 de janeiro de 2016 às 09:06

As ações para reparar danos provocados pelo rompimento da Barragem Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015, está sendo acompanhada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, em esteve ontem (19) em Belo Horizonte. O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, afirmou que a prorrogação do prazo para quitação da primeira parcela de indenização a ser paga pelas empresas responsáveis pelo rompimento está sendo discutida.

Através de nota, a Advocacia Geral da União (AGU), afirmou que uma liminar concedida pela Justiça determinou uma primeira parcela de R$ 2 bilhões, conforme solicitado pela União e estados na ação civil pública. “A declaração do ministro sinalizou que é possível anuir com a prorrogação de prazo solicitada pelas empresas. Porém, este ajuste ainda não foi concretizado”, disse a nota.

Na segunda-feira (18), representantes do governo federal e dos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo se reuniram para debater um acordo judicial com as empresas responsáveis pelos danos, de acordo com publicação da Agência Brasil. Após o rompimento da barragem da mineradora Samarco, os governos estaduais e federal entraram na Justiça com uma ação civil pública pedindo indenização de pelo menos R$ 20 bilhões pelos danos.

O rompimento da Barragem de Fundão derramou 32 milhões de metros cúbicos de lama de rejeitos de mineração no Rio Doce. O episódio causou a morte de 17 pessoas, destruiu municípios e continua causando impactos ambientais graves no rio e no oceano.