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STF arquiva ação contra uso de carro particular para tirar CNH
Decisão de Cármen Lúcia mantém regra que permite aulas práticas e exame de direção em veículos particulares

Foto: Magnific
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que contestava a possibilidade de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) utilizarem carros particulares durante as aulas práticas e no exame de direção.
A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, antes de discutir uma eventual incompatibilidade da regra com a Constituição, seria necessário verificar sua relação com outras normas de trânsito, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por esse motivo, o Supremo entendeu que a questão não poderia ser analisada naquele tipo de processo e arquivou a ação. Na prática, a decisão mantém em vigor a Resolução nº 1.020/2025, que autoriza o uso de veículos particulares na formação de condutores e na prova prática.
O que estava sendo questionado
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que questionava a autorização para que candidatos utilizassem veículos particulares sem adaptações ou modificações nas aulas e no exame.
Para a entidade, a medida seria incompatível com as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Como o STF não entrou no mérito da discussão, a resolução continua válida.
Regra permite carro particular desde 2025
A utilização de veículos particulares nas aulas e no exame prático passou a ser possível desde dezembro de 2025.
A norma permite que o candidato utilize um veículo destinado à formação de condutores ou eventualmente empregado para aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. Também não há exigência de adaptações ou modificações no carro.
A mudança faz parte das novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a formação de condutores. Entre as alterações está o fim da obrigatoriedade de realizar todas as aulas práticas em autoescolas.
A possibilidade de utilizar um veículo próprio, porém, trouxe dúvidas sobre outro ponto: a cobertura do seguro em caso de acidente durante uma aula ou o exame de direção.
Seguro pode não cobrir acidente
A autorização para utilizar um carro particular não garante, por si só, que eventuais danos provocados durante a condução serão indenizados pela seguradora.
Em reportagem publicada em maio, seguradoras consultadas pelo g1 afirmaram que, em geral, as apólices não oferecem cobertura para situações em que o veículo é conduzido por uma pessoa sem habilitação.
A Mapfre informou que não há cobertura técnica para condutores não habilitados e que pode haver negativa de indenização caso o proprietário empreste o veículo para a realização do exame prático.
A Allianz também afirmou que, de maneira geral, suas apólices não cobrem acidentes quando o carro está sendo conduzido por alguém sem CNH, inclusive durante uma prova para obtenção do documento.
A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), por outro lado, destacou que a análise depende das condições previstas no contrato e do uso declarado na apólice. Como o uso de veículos particulares por candidatos é uma situação recente para o mercado, a entidade recomenda que o proprietário consulte a seguradora ou o corretor antes de disponibilizar o carro.
Especialistas têm interpretações diferentes
A questão também gera divergências entre especialistas em Direito.
Uma parte dos advogados ouvidos pelo g1 avalia que a ausência de habilitação pode justificar a recusa da indenização quando houver previsão específica de exclusão no contrato.
Outra corrente entende que o candidato que está realizando oficialmente uma prova de direção se encontra em situação diferente de alguém que simplesmente dirige sem possuir CNH. Nesse entendimento, a análise deve considerar as cláusulas da apólice e as circunstâncias de cada acidente.
Por isso, a orientação para quem pretende emprestar o veículo é consultar previamente a seguradora e solicitar uma confirmação formal sobre a cobertura durante aulas práticas e exames de direção.
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